Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Despedida Coletiva na Estácio Coloca-a na “Vanguarda” da Precarização do Ensino Inspirada pela “Reforma Trabalhista”

Caiu como uma bomba a notícia veiculada nos principais meios de comunicação de que a Universidade Estácio de Sá teria demitido em todo país cerca de 1200 dos seus 10.000 professores, o que representa em torno de 12% de todo o seu corpo docente.

Especula-se que esses professores serão substituídos no início do próximo semestre letivo por docentes em regime intermitente, fato não confirmado pela instituição de ensino. Essa, em nota oficial, prefere justificar as demissões de forma evasiva como forma de “manter a sustentabilidade da instituição”, limitando-se a “garantir” que todos os professores que serão contratados em substituição aos demitidos estarão submetidos ao regime da CLT.

Na Estácio do Cristo Rei, em Curitiba, a degola dos professores foi ainda mais acentuada, visto que dos 64 professores do Curso de Direito pelo menos 17 foram sumariamente demitidos, o que atinge o inacreditável percentual de 26,56% do corpo docente.

A despedida coletiva por certo decorreu da busca desenfreada pelo lucro fácil, que vem pautando a conduta de diversas instituições de ensino superior e de interpretação precipitada e superficial do artigo 477-A da CLT, preceito inserido pela malfadada “reforma trabalhista”.

Segundo interpretação literal dessa norma jurídica as despedidas coletivas equiparam-se às despedidas individuais “para todos os efeitos legais”, razão pela qual desnecessária negociação prévia que as legitime.

Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho tem firme jurisprudência no sentido de que demissões coletivas somente são válidas se precedidas por negociação coletiva, respaldada em diversos preceitos constitucionais (artigos 1º, III e IV, 6º, 170, VIII, 5º, XXIII, 8º, III e VI e 170, III da Constituição Federal).

Manifesta, por conseguinte, a inconstitucionalidade do artigo 477-A da CLT, que certamente inspirou a instituição de ensino superior a promover de forma inescrupulosa e sem prévia negociação coletiva a degola em massa perpetrada.

No âmbito de representatividade do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro, aquela entidade já obteve decisão liminar sustando a demissão coletiva.

O Sinpes tem incentivado todos os professores que pedem orientação sobre a dramática situação criada por instituições de ensino que teimam em promover despedidas coletivas sem prévia negociação com a entidade sindical representativa dos professores para que pleiteiem a nulidade da despedida e a reintegração em ações individuais.

Assim se posiciona para que se evitem os percalços processuais das ações coletivas e diante da constatação no sentido de que alguns docentes individualmente preferirem o recebimento de indenização em detrimento da reintegração no emprego, não sendo prudente que o sindicato fale em nome de todos os demitidos de forma homogênea.

Sendo assim, o Sinpes repudia a forma como foi encaminhada a demissão coletiva perpetrada, bem com se encontra à disposição de todos os professores da Estácio para a orientação da conduta a ser adotada nesse momento tão dramático.

 Mensagens de dois professores demitidos pela Estácio de Sá