Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 03 de dezembro de 2025.
 
PROFESSORES DA TUIUTI: FINAL DE ANO COM BOAS NOTÍCIAS

01/12/2025

Segue mais uma boa notícia para esse ano! Desta vez para os professores que lecionaram para a Tuiuti no período compreendido entre janeiro de 1999 e agosto de 2003!

Um dos importantes resultados previstos no plano de recuperação financeira encetado por essa instituição de ensino superior iniciado ao final do ano de 2024 torna-se realidade! SINPES e Universidade Tuiuti chegaram a um acordo para o pagamento da última grande ação trabalhista pendente, que diz respeito às multas salariais devidas aos que lecionaram no período acima referido.

Seguem os termos do acordo entabulado, num valor total de R$ 5.278.471,24, distribuídos, conforme Anexo II, para pagamento a partir de novembro de 2026 em 15 anos, conforme ordem de prioridade a ser deliberada em assembleia geral com os interessados no dia 04.12.2025, quinta-feira às 16h30min, a partir de novembro de 2026. Segue o texto negociado com os anexos I e II.

O processo que trata desse item é o mesmo que foi objeto de acordo parcial anterior, referente às diferenças de FGTS devidas. Para viabilizar a continuidade do pagamento de ambos os ajustes, foi estabelecido que a prestação devida para pagamento do FGTS a partir de março de 2029, ao invés dos R$ 120.000,00 previstos, corresponderá a R$ 75.000,00 reajustados de acordo com a evolução do INPC.

Poderão votar pela aprovação e rejeição do acordo até 0h00min do dia 05.12.2025 apenas os professores beneficiados referidos no Anexo II e aqueles que ainda não receberam as diferenças de FGTS devidas objeto do acordo anterior (constem ou não no Anexo II), a seguir relacionados.

Como a determinação da ordem de pagamento dos valores devidos será feita pela assembleia geral, é de suma importância que todos os professores referidos no Anexo II compareçam.

Com o intuito de prestigiar a transparência de suas ações e propiciar a identificação de eventuais erros de cálculo que podem ser detectados de forma comparativa, considerando que o processo em que está ocorrendo o acordo não tramita em segredo de Justiça, todos os professores interessados têm acesso ao conteúdo do Anexo II do ajuste.

O SINPES alerta contra golpistas que poderão vir a procurar os interessados em nome do sindicato. Para o depósito dos valores devidos na conta corrente do beneficiado não haverá necessidade de nenhum custeio por parte do docente beneficiado.

Se você trabalhou nesse período, não deu quitação integral do contrato em ação judicial ou acordo extrajudicial homologado na forma da lei e seu nome não conta da relação de beneficiados, procure com urgência o Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br ou pelo telefone (41) 3225-1041 para que esse documento possa ser retificado até a data da assembleia, encaminhando os documentos comprobatórios do período trabalhado. Idêntico procedimento deverá ser adotado pelos que detectarem eventual erro de cálculo, também passível de ser corrigido até a data da assembleia.

COMPAREÇAM À ASSEMBLEIA VIRTUAL A SER REALIZADA NO DIA 04.12.2025, QUINTA-FEIRA ÀS 16H30MIN.

CONFIRA ABAIXO O TEXTO NEGOCIADO COM OS ANEXOS I E II E A RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO ACORDO DO FGTS QUE AINDA NÃO RECEBERAM O DEPÓSITO DOS VALORES, TAMBÉM COM DIREITO À VOTO.

Participe da Assembleia pelo Link:

https://us06web.zoom.us/j/81588536827?pwd=GPbm64GuZ7WgHzCOav6QGW0cFXLFVd.1

ID da reunião: 815 8853 6827
Senha: 626341

Link do Acordo, dos anexos e da tabela de beneficiados:

Acordo Tuiuti

ANEXO I

ANEXO II

LISTA ACORDO FGTS

 





 




 
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