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27/07/2026
A 3ª Vara Cível de Curitiba rejeitou uma ação que tentava impedir a venda judicial de um imóvel vinculado ao Instituto de Cultura Espírita do Paraná, uma das entidades mantenedora das Faculdades Espírita. A decisão mantém válida a penhora e a arrematação de uma área rural localizada em Piraquara, na Região Metropolitana.
A penhora do imóvel ocorreu em uma execução judicial proposta em 2014. Ao longo do processo, um terreno avaliado em cerca de R$ 2,6 milhões foi penhorado e posteriormente levado a leilão. Após tentativas frustradas de venda, o imóvel acabou arrematado por R$ 1,331 milhão mediante pagamento parcelado.
A venda foi contestada por uma família que alegava ocupar a área desde 1995 e defendia ter adquirido a propriedade por usucapião. Em Embargos de Terceiro sustentou a tese de que o imóvel já não pertenceria mais à instituição executada quando a penhora foi realizada, razão pela qual pretendeu a suspensão dos atos de expropriação.
Na sentença proferida em janeiro de 2026, porém, a 3ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedente a ação. A magistrada entendeu que não ficou comprovado o exercício de posse com intenção de dono, requisito essencial para o reconhecimento da usucapião. Segundo a decisão, a permanência dos ocupantes no local decorreu de autorização ou tolerância dos proprietários, não ensejando posse apta a gerar aquisição da propriedade pela via da usucapião, mas mera detenção.
Com isso, a Justiça manteve a validade da penhora e dos atos que resultaram na venda do imóvel. O valor obtido com a arrematação deverá ser destinado ao pagamento dos credores habilitados no processo. Entre os potenciais beneficiados está o SINPES representando professores e professoras das Faculdades Espírita.
Importante ressaltar, no entanto, que ainda não há qualquer previsão da disponibilização dos valores pela Justiça. As próximas movimentações serão divulgadas pelo SINPES em seu site e redes sociais!
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SINPES ASSIM !
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