Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 17 de dezembro de 2025.
 
Pressão do SINPES em face de salários atrasados da Uniandrade tem resultado

15/12/2025

Em consequência da mesa redonda convocada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES, a UNIANDRADE concordou em negociar uma forma de pagamento dos salários atrasados. Após exaustivas negociações as partes chegaram ao consenso de que a Uniandrade, se aprovado o acordo coletivo negociado, fica obrigada a efetuar o parcelamento dos valores devidos aos professores a título de salários atrasados, décimos terceiros salários de 2024 e 2025, férias e gratificações de férias de 2024 e 2025 observada sistemática semelhante à adotada no ano passado, nos seguintes moldes:

Para 34 professores com crédito admitido pela empregadora até R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 11 parcelas, a primeira exigível até o dia 27 de fevereiro de 2026 e as demais sempre nos dias 30 de cada mês entre 27 de fevereiro de 2026 e 30 de dezembro de 2026;

Os 20 professores com crédito reconhecido pela empregadora entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais) receberão os valores devidos em 15 parcelas, a primeira no dia 27 de fevereiro de 2026 e as demais sempre nos dias 30 de cada mês entre 27 de fevereiro de 2026 e 27 de junho de 2027 (exceto 30.12.2026 e 30.01.2027);

Os 35 docentes com crédito total admitido pela UNIANDRADE como superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) receberão seu crédito em 18 parcelas, a primeira em 27 de fevereiro de 2026 e as demais sempre nos dias 30 de cada mês entre 27 de fevereiro de 2026 e 30 de setembro de 2027 (exceto 30.12.2026 e 30.01.2027)

O Acordo determina também que as parcelas serão atualizadas semestralmente de acordo com a evolução do INPC com início em 01/12/2025.

Em contrapartida às concessões obtidas pela empregadora, essa se obriga a não despedir quaisquer professores no curso da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, até a data do pagamento da última parcela devida a cada professor, exceto por motivo econômico, disciplinar ou técnico devidamente demonstrado nos autos em que o professor pedir sua reintegração ou salários correspondentes ao período da garantia de emprego. O inadimplemento do ajuste sujeita a Uniandrade ao pagamento de multas em favor dos interessados.

Confira no link abaixo o teor do Acordo e os valores em atraso admitidos como devidos aos professores pela UNIANDRADE e a tabela com os valores devidos a cada docente.

A quitação dada com o recebimento dos valores restringe-se exclusivamente aos valores auferidos, podendo eventuais diferenças serem cobradas judicialmente pelos interessados.

Para melhor compreensão do que foi ajustado, aprovação ou rejeição do acordo, o SINPES     convida professores e professoras da Uniandrade para Assembleia Geral Online a ser realizada no dia 18/12/2025 às 11h. O evento será prorrogado até 16h30min do dia 19.12.2025 para que os professores possam consignar voto de aprovação ou de rejeição ao que foi negociado.

Participe da Assembleia no dia 18/12/2025 pelo link https://shre.ink/qsQK

ID da reunião: 865 9948 8129

Senha: 119877 –

#SINPESASSIM

Acordo:

Acordo Uniandrade 2025

Tabela com os valores devidos a cada professor:

Relação de Valores devidos aos professores

 





 




 
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