Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 20 de maio de 2026.
 
JUSTIÇA MANDA CRUZEIRO DO SUL PAGAR DIFERENÇAS SALARIAIS A PROFESSORES/AS DA POSITIVO

19/05/2026

A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu, em sentença proferida no dia 15 de abril de 2026, o direito de professores e professoras vinculados à Universidade Positivo/Cruzeiro do Sul de receberem diferenças salariais decorrentes de uma política remuneratória considerada ilegal. A decisão, assinada pela juíza Vanessa Maria Assis de Rezende, atende à ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES e representa uma vitória expressiva da entidade na defesa dos direitos da categoria.

O SINPES moveu a ação contra a prática da Positivo de pagar valores distintos para atividades docentes formalmente classificadas de maneiras diferentes. De um lado, as aulas ministradas em sala, sob a rubrica “graduação” recebiam remuneração mais elevada. De outro, atividades como orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), atendimentos individuais a estudantes, participação em núcleos acadêmicos, estágios e comissões pedagógicas — enquadradas como “orientação” — eram remuneradas com valores inferiores. O sindicato sustentou que todas essas funções são inerentes à atividade docente, exigem formação equivalente e integram a carga de trabalho dos professores, não havendo justificativa legal para distinção salarial.

Ao analisar o caso, a magistrada foi categórica ao afirmar que a diferenciação remuneratória viola o princípio constitucional da isonomia. A sentença aponta que “a diferenciação baseada unicamente na data de admissão ou na natureza formal da atividade, sem distinção na complexidade ou responsabilidade, configura violação direta ao princípio da igualdade”. A juíza também destacou que a convenção coletiva da categoria estabelece um único piso salarial para docentes do ensino superior, sem prever distinções entre atividades realizadas dentro ou fora da sala de aula, o que reforça a ilegalidade da prática adotada pela instituição.

Um dos argumentos adotado pelo sindicato com o objetivo de simplificar a questão, foi ressaltar a evidente ilegalidade de se contratar – por exemplo – uma empregada doméstica com um determinado salário-hora para lavar a louça e outro, superior para lavar a roupa!

Como resultado, a Justiça condenou a instituição ao pagamento das diferenças salariais entre os valores pagos pelas horas de “orientação” e aqueles praticados para as horas-aula de “graduação”, determinando que todas sejam remuneradas de forma idêntica A condenação abrange ainda uma série de reflexos trabalhistas, ampliando significativamente o impacto financeiro da decisão.

Entretanto, a decisão impõe limites temporais relevantes. Professores com contratos encerrados antes de 23 de junho de 2023 não terão direito aos valores, em razão da prescrição bienal. Já as diferenças anteriores a 2 de fevereiro de 2020 também foram consideradas prescritas.

O Sinpes aguardou que a jurisprudência se consolidasse em favor de sua tese antes de ajuizar essa ação coletiva, a fim de contar com mais chance de vitória processual.

Contra a decisão ainda cabe recurso perante o TRT da 9ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho, o que quer significar que o pagamento dessas diferenças não será imediato. Para os que pretendem postular essas diferenças salariais em ações individuais, com possíveis resultados mais rápidos, a ação coletiva serve como instrumento para a interrupção da prescrição.

Existe ação semelhante em tramitação nessa mesma 19ª Vara – ainda na primeira instância – contra a Universidade Dom Bosco.

Para o SINPES, a sentença representa não apenas uma vitória jurídica, mas um marco na luta pela valorização do trabalho docente no ensino superior privado. A decisão reconhece que atividades frequentemente invisibilizadas ou subvalorizadas — como orientação acadêmica e participação em estruturas pedagógicas — possuem o mesmo peso e relevância que as aulas em sala, devendo ser remuneradas de forma igual.

O SINPES procurou a Positivo/Cruzeiro do Sul pedindo um posicionamento sobre esta decisão da Justiça do Trabalho. Mas até a publicação deste texto a instituição não tinha respondido. 

#SINPESASSIM