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Curitiba, 27 de julho de 2024.
 
Denúncia de desvio de função no UniDombosco

17/07/1981

O Sinpes recebeu denúncia, confirmada pelo encaminhamento de um áudio, sobre desvio de função no Centro Universitário UniDombosco. Conforme informações repassadas ao sindicato, por fonte que pediu sigilo sobre sua identidade, coordenadores de cursos da instituição estariam sendo obrigados a realizar tarefas administrativas, ou seja, funções que não guardam qualquer relação com suas atribuições, o que sobrecarrega esses trabalhadores.

Segundo a denúncia, o UniDombosco estaria obrigando os coordenadores de curso a fazer – pasmem – a conferência do cartão ponto dos professores. Eles precisam analisar o registro de frequência dos professores, identificar possíveis erros e lançar todo o conteúdo em um aplicativo da universidade. Essa é uma tarefa que sempre foi de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da instituição. Foi repassada para os coordenadores por falta de material humano tecnicamente competente nesse setor.

Quando ocorre algum problema no aplicativo, ou por qualquer outro motivo o docente não consegue lançar seus registros, os coordenadores precisam acessar o sistema e fazer a correção individual de cada docente, em cada dia e em cada horário em que houve problema. Por exemplo, se o docente só registrou a entrada e não o fez na saída, recai sobre os coordenadores a necessidade de corrigir a situação no sistema.

Em se tratando de ilegal desvio de função, o Sinpes exige que essa instituição de ensino superior recomponha os quadros do seu Departamento de Recursos Humanos e libere com a máxima urgência os coordenadores de curso para que retornem às suas atividades normais, que tem sido desempenhadas com grande esmero por todos.

O sindicato entrou em contato com o UniDombosco pedindo esclarecimentos sobre os fatos trazidos na denúncia. A instituição encaminhou nota que segue abaixo:

“Inicialmente, cabe frisar que o UniDombosco observa e cumpre integralmente a Lei e aplica as Convenções Coletivas vigentes das categorias atuantes na instituição. Sobre os questionamentos formulados no citado e-mail, informamos que: 1. Os coordenadores que atuam na instituição possuem atribuições tanto pedagógicas quanto administrativas; 2. Dentre as atividades administrativas dos coordenadores, está incluído o acompanhamento da frequência e da jornada de trabalho da equipe de professores a eles subordinados, em conjunto com o departamento de recursos humanos da instituição; 3. Nesse contexto, cabe ao coordenador, quando alertado pelo departamento de recursos humanos, atuar junto ao professor para a regularização do seu registro de ponto na hipótese de ausência de marcação da jornada; Em síntese, o registro do ponto sempre é feito pelo próprio professor, com posterior ciência eletrônica do coordenador, por meio de um aplicativo fornecido pela instituição. O coordenador apenas monitora o controle de ponto do professor. Trata-se, portanto, de uma atividade inerente à função de coordenação, exercida dentro dos limites previstos em Lei, executada dentro da sua jornada de trabalho, sem qualquer desvio ou acúmulo da sua função. Prestados estes esclarecimentos, que traduzem a realidade, aproveitamos o ensejo para renovar nossos préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Curitiba/PR, 16 de julho de 2024 Direção do UniDombosco”.





 




 
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