16/04/2025
O SINPES – Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Região Metropolitana manifesta veemente repúdio à decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em sede de Repercussão Geral – Tema 1389 – determinando a suspensão dos processos que têm por objeto a pejotização. Trata-se de ardil utilizada, via de regra, para fraudar direitos trabalhistas, transmudando trabalhadores verdadeiramente subordinados em “autônomos”, afastando-os da proteção da legislação do trabalho.
Essa decisão monocrática afronta a competência constitucional da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo artigo 114 da Lei Maior, que confere a essa Justiça Especializada a prerrogativa de dirimir litígios que tratam sobre o reconhecimento do vínculo de emprego. Isto porque a análise da existência ou não da relação de emprego depende do exame de matéria de fato, que deve ser analisada em cada caso concreto à luz dos princípios basilares do Direito do Trabalho, tais como o da prevalência da realidade sobre a forma.
A tentativa de resolver essas pendências via cúpula do Poder Judiciário, sepultando os direitos trabalhistas numa vala comum e superestimando a forma em detrimento do que realmente acontece, sem o exame pontual de cada caso, é procedimento que extrapola os limites da competência do Supremo Tribunal Federal. E certamente será rejeitado pela maioria dos Ministros dessa Corte, que seguramente repudiarão a prevalência da forma sobre a realidade, que atribui presunção absoluta de honestidade a milhões de empregadores, que certamente compelirão os trabalhadores a eles subordinados a constituírem pessoas jurídicas e assinarem contratos de prestação de serviços autônomos.
A questão não é meramente ideológica, pois a manobra engendrada além de afetar todos os trabalhadores indistintamente, tem como efeito colateral a extinção da Justiça do Trabalho e consequentemente da própria advocacia trabalhista, acabando com as atividades profissionais tanto de advogados de empregados quanto de advogados de empregadores.
Por todas essas razões, o SINPES prepara-se para intervir como amicus curiae no processo em que foi prolatada a decisão e repudia o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes em coro com manifestações expendidas por inúmeras entidades de classe:
– De Advogados tais como Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, Grupo Prerrogativas, Associações dos Advogados Trabalhistas do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, Secional de São Paulo da OAB e Comissão do Direito do Trabalho da OAB RJ;
– De Procuradores do Trabalho (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho);
– De Magistrados (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho);
– De Trabalhadores em geral (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio)
Também aguarda ansiosamente pronunciamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Sessão Paraná na defesa intransigente de TODOS os advogados afetados, tal como prometido nas recentes eleições pela Chapa 11 de Agosto.
#SinpesAssim
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