Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 18 de março de 2024.
 
Histórico

O SINPES – Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – é a entidade pioneira na representação desta categoria profissional no Brasil.

Na época da formação do SINPES existia uma única entidade sindical representativa dos professores de ensino superior no Brasil, a ANDES – Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior. Sua atuação, entretanto, voltava-se exclusivamente para o ensino público superior, setor em que os docentes eram mais bem organizados e articulados. No ensino privado, a única entidade em países de língua portuguesa era em Angola.

Antes do nascimento do SINPES, os professores de ensino fundamental, médio e superior atuavam juntos no SINPROPAR – Sindicato dos Professores no Estado do Paraná.

A histórica greve do Setor de Ciências Jurídicas e Sociais da então Universidade Católica do Paraná em 1989 redundou em dissídio coletivo instaurado no TRT – Tribunal Regional do Trabalho, e conquistou um acordo coletivo com ganho real para os professores e aideia de se criar uma entidade sindical representativa da categoria.

Na oportunidade os docentes do Ensino Superior resolveram trabalhar para a constituição da pedra fundamental da entidade, por entender que o SINPROPAR não tinha condições de atender às especificidades dos professores.

Em 06 de junho de 1991 foi dado o primeiro passo concreto para a existência do SINPES. Foi uma tímida assembleia geral realizada, por cautela, no salão de festas de um prédio de classe média nas Mercês, longe dos olhos repressores dos patrões, oportunidade em que foi aprovado o estatuto provisório e eleita a primeira diretoria.

A caminhada inicial foi muito árdua. A legitimidade de representação do SINPES, fruto dos novos ventos da Constituição de 1988, somente foi reconhecida alguns anos depois de sua formação, em memorável decisão judicial prolatada em ação de consignação em pagamento interposta pelos patrões na Justiça Comum.

Nessa ação o SINPROPAR impugnou a existência do SINPES sob a argumentação de que sua constituição feria o princípio da unicidade sindical, mantendo-o durante quase cinco anos, sem possibilidade significativa de arrecadação. Durante este longo período a entidade foi provida, nas suas necessidades básicas, pela Associação dos Professores da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e por alguns associados abnegados, que tinham fé no projeto de emancipação dos professores do ensino superior da rede privada.

Somente depois de rejeitado o recurso do SINPROPAR contra o reconhecimento judicial do SINPES é que a entidade de classe patronal, o SINEPE – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Paraná – passou a pactuar convenções coletivas conosco.

Desde o início de sua existência, faz parte da filosofia da nova entidade sindical lutar por melhores condições de remuneração e de trabalho para os professores do Ensino Superior. E para isso foi preciso dar um basta à série de concessões aos empregadores que vinham sendo feitas pelo SINPROPAR.