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15/04/2025
No início de dezembro de 2025, professores e professoras da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) aprovaram acordo entabulado entre a instituição e o SINPES relacionado às multas salariais devidas aos que lecionaram no período de janeiro de 1999 a agosto de 2003.
Além de aprovar o Acordo, os professores também definiram o critério de ordem dos pagamentos. Agora, o SINPES pede aos beneficiados que confiram as datas de admissão, de afastamento, o tempo de trabalho na Tuiuti e se há professores/as já falecidos até a data de 31/10/2025 cuja morte não foi considerada na lista disponibilizada ao final do texto, fato capaz de afetar a ordem de pagamento.
O Acordo foi apresentado, debatido e votado pelos interessados em Assembleia Geral Online no dia 04/12/2025. Definiu-se que a quitação ocorrerá na ordem decrescente, observada a média obtida levando-se em conta a soma do tempo de serviço efetivamente prestado para Tuiuti até a data da assembleia realizada ou do rompimento do contrato (se anterior) e a idade do professor beneficiado na data da assembleia ou por ocasião de seu falecimento (se anterior).
Os dados foram fornecidos pela Tuiuti e podem conter inexatidões, especialmente no que se refere a professores eventualmente falecidos após o rompimento do contrato de trabalho. Pede-se que sejam conferidos pelos(as) interessados(as), comunicando-se eventuais equívocos constatados ao SINPES pelos e-mails sinpes@sinpes.org.br ou comunicacao@sinpes.org.br, preferencialmente com a comprovação respectiva, até o dia 15 de maio de 2026 para o reordenamento da ordem de pagamento de acordo com a decisão soberana da assembleia.
Contatos posteriores a essa data infelizmente já não mais poderão ser considerados.
Os pagamentos começarão a ser efetuados a partir de novembro de 2026 pelo prazo de 15 anos. E os valores devidos atualizados anualmente a partir de novembro de 2025. Confira a lista de beneficiados e os dados em questão no link abaixo:
Acordo Tuiuti
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