|
01/05/2026
Neste Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana- SINPES chama a atenção para um debate que avança no Supremo Tribunal Federal (STF). E alerta sobre o futuro das relações de trabalho no país. Está em pauta a chamada “pejotização”, prática na qual trabalhadores em condições que reproduzem vínculos empregatícios típicos são livremente contratados como pessoa jurídica sem as garantias previstas em lei.
O tema ganhou força após a suspensão, em 2025, de processos trabalhistas em todo o país que tratam desse tipo de contratação, no âmbito do chamado Tema 1389, por força de decisão do Ministro Gilmar Mendes. Desde então, milhares de ações permanecem paralisadas, deixando trabalhadores sem resposta judicial sobre o reconhecimento de seus direitos.
Atualmente, quase 50 mil processos estão suspensos, sem data definida para julgamento, aguardando o pronunciamento do plenário do STF. Os ministros deverão fixar entendimento sobre três pontos centrais: a competência para julgar essas ações; a legalidade da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas; e a quem cabe o ônus da prova da condição de empregado ou da efetiva autonomia — se ao empregado ou ao empregador.
Na prática, a pejotização é um mecanismo de fraude ao artigo 114 da Constituição Federal, que estabelece ser a Justiça do Trabalho competente para reconhecer ou rejeitar a configuração da relação de emprego, tal como classicamente estabelecido.
Essa artimanha igualmente tem a pretensão de afastar as obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho tais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e horas extras, dentre outros.
O avanço desse tipo de contratação ocorre em paralelo ao crescimento do número de microempreendedores individuais. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Brasil soma hoje 13,1 milhões de MEIs — um recorde.
O debate extrapola a relação entre empregador e trabalhador. A consagração da pejotização sem peias afeta o financiamento da seguridade social. Sem o registro em carteira, há redução na arrecadação de contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que compromete benefícios como aposentadorias e auxílios. O impacto também alcança o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujos recursos financiam políticas públicas, incluindo habitação e infraestrutura urbana.
Estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam perdas previdenciárias entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos cofres públicos entre 2018 e 2023 em razão da substituição de vínculos formais por contratos via pessoa jurídica. Já o Ministério do Trabalho e Emprego indica que 4,8 milhões de brasileiros migraram do regime da CLT para o modelo de pessoa jurídica entre 2022 e 2024, com evasão contributiva estimada em R$ 61,42 bilhões.
No pano de fundo, o debate revela um embate entre modelos de organização do trabalho. De um lado, argumentos econômicos que defendem maior flexibilidade e precarização nas contratações. De outro, a preservação de garantias históricas associadas ao emprego formal e à proteção social prevista na Constituição.
Neste Dia do Trabalhador, o impasse expõe um momento decisivo: mais do que uma disputa jurídica, a decisão do STF pode consagrar a precarização no mercado de trabalho brasileiro e aniquilar conquistas previdenciárias históricas.
O SINPES tem utilizado todos os meios disponíveis para a mobilização da sociedade a possibilidade de virada de página no processo civilizatório desencadeado com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho no longínquo 1º de maio de 1943. Até mesmo a adoção da sistemática de trabalho 5 X 2 representaria vitória inócua dos trabalhadores pois pessoa jurídica não se submete a qualquer limitação da jornada de trabalho.
A situação é grave. E suscita até mesmo a deflagração de greve geral por tempo indeterminado, bandeira empunhada pelo SINPES com insistência sempre que a questão é debatida.
#SINPESASSIM
|