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11/06/2026
Os professores e professoras da PUC-PR que desejem reduzir sua carga horária a partir do próximo semestre letivo devem ficar atentos ao prazo estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho vigente. A solicitação deve ser formalizada até o dia 15 de junho para que o docente tenha garantido o direito à redução.
A previsão está contida na Cláusula 14 do acordo coletivo firmado entre a instituição e o SINPES. Segundo o texto, o professor tem o direito potestativo (que não pode ser contestado pela outra parte) de requerer a redução definitiva de sua carga horária por iniciativa própria, com efeitos a partir do semestre subsequente, desde que apresente o pedido dentro do prazo estipulado.
Quando o pedido é protocolado até 15 de junho (para redução no segundo semestre) ou até 15 de novembro (para redução no primeiro semestre do ano seguinte), a PUCPR é obrigada a aceitar a solicitação. Além disso, o docente tem direito ao recebimento de uma indenização proporcional à carga horária reduzida.
O valor corresponde às verbas rescisórias que seriam devidas em uma hipótese de pedido de demissão sobre a parcela da carga horária extinta, incluindo férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional. Nesse caso, não há exigência de cumprimento de aviso prévio.
O acordo coletivo prevê que pedidos apresentados fora das datas estabelecidas não produzem efeitos automáticos. Nessa hipótese, a redução da carga horária dependerá da concordância da PUCPR para ser implementada. Por isso, os docentes que têm interesse em diminuir o número de aulas ministradas no próximo semestre devem providenciar a solicitação antes do encerramento do prazo.
O procedimento é simples. Basta formalizar por escrito a quantidade de aulas ou horas-aula que o professor pretende reduzir com a identificação do endereço eletrônico do interessado. E encaminhar essa manifestação para a Coordenação do Curso em que o docente está lotado ou ao Departamento de Recursos Humanos, com comprovante de recebimento. Após a assinatura das partes, o documento deve ser protocolizado junto ao SINPES.
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