Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 20 de agosto de 2026.
 
PRESCREVEM EM BREVE GRATIFICAÇÕES SUPRIMIDAS NA TUIUTI

19/08/2026

Conforme constatado pelo Sinpes, no mês de dezembro de 2021, alguns professores foram “convidados” pela Universidade Tuiuti a renunciar ao recebimento de gratificação mensal recebida há muitos anos.

Como ninguém “rasga” dinheiro, ilícita essa manifestação individual exigida dos professores. Reduções salariais só são válidas mediante acordo coletivo de trabalho, na forma estabelecida pelo inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal. E modificação de contrato que gera prejuízo ao empregado é nula, segundo estabelece o artigo 468 da CLT.

O SINPES avisa os interessados que segundo entendimento predominante no âmbito da Justiça do Trabalho, o direito de buscar a nulidade dessa alteração contratual prescreve no prazo de cinco anos a contar da manifestação do professor ou da supressão do direito, no limite de dois anos após o rompimento do contrato.

Nesse contexto, o SINPES orienta os professores prejudicados que já não estão mais prestando serviços na Universidade Tuiuti a procurarem advogado de sua confiança para buscar as diferenças salariais devidas em face da supressão ilegal da gratificação.

Aqueles que ainda estiverem trabalhando para a Universidade Tuiuti devem procurar o SINPES para que seja providenciado o ajuizamento de ação como substituto processual por parte do SINPES ou ao menos protesto judicial para a interrupção da prescrição.

Entre as finalidades do SINPES está “…ajuizar ações como substituto e como representante processual no interesse de seus associados e da categoria profissional que representa…”

O SINPES entrou em contato com a Universidade Tuiuti pedindo um posicionamento sobre os fatos trazidos neste texto. Porém, até a publicação do mesmo, a universidade não tinha se manifestado.

#SinpesAssim

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