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14/08/2025
No ano de 2021, o Sinpes ajuizou uma ação trabalhista contra a Facel, pleiteando salários atrasados de outubro de 2017 até 12/2019, verbas rescisórias, FGTS e multas por atraso de salário do período abrangido entre 10/2017 a 12/2019.
Referida ação foi julgada procedente, beneficiando aqueles docentes que não realizaram acordo com a CONVENÇÃO – CIEADEP nas ações individuais.
Para que seja possível a elaboração dos cálculos fidedignos dos valores devidos a cada um dos substituídos com a máxima urgência, dando início à execução dos valores obtidos, o Sindicato precisa que cada um dos docentes listados abaixo, envie os seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho;
– Holerites do período de julho de 2016 até a ruptura contratual;
– Extrato de FGTS;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se houver).
Eis os docentes beneficiados que ainda não encaminharam documentos ao Sinpes em relação aos quais não foram encontrados indicativos de evolução razoável da remuneração:
| ADRIANA KARLA CASADO SILVA DE ARAUJO |
| ALISSON FERREIRA LEPIENSKI |
| ALTEMIR DA SILVA VELHO |
| AMELIA CRISTINA GOMES |
| ANDERSON DONIZETI PIVA |
| ANNE MARIE FERREIRA |
| ANTONIELA YARA MARQUES DA SILVA DIAS |
| ANTONIO AUGUSTO VENETZI PACHECO |
| CARLA PIOLI KREMER |
| CLAUDIO SEHNEM |
| DANIEL MASCARENHAS OSIECKI |
| DANIEL RIBEIRO BRANCO |
| DOUGLAS MARQUES |
| EDILSON SOARES DE SOUZA |
| FABIANO AUGUSTO BELTRAME |
| FERNANDO ANTONIO BUENO LOPES |
| GESSIKA NASCIMENTO GIMENEZ |
| GUILHERME ALCÂNTARA RAMOS |
| IVAN GROSS |
| JACQUELINE MARI MACHADO |
| JULIANA DA SILVA RIBEIRO DE CASTRO |
| JULIO ANTONIO ROCCO |
| LUANA STUART ALVES NOGUEIRA |
| MARCIA VALERIA MARCONI |
| MARCIO KOEHLER |
| MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA |
| MARIA CHRISTINA PEDROSO ESPINDOLA |
| MARIZETE DE LIMA MACHADO MOREIRA |
| MIRIANE ELISABETH DE SOUZA PER |
| NILCEU ROMI KERECZ TAVARES |
| PAMELA APARECIDA DE OLIVEIRA |
| QUEILA ABIGAIL DA LUZ TROJACK |
| REGINALDO PEREIRA DE MORAES |
| RENAN LUCAS TRIGO |
| RENATA MIKOSZEWSKI |
| ROBERTO FABIANO TEIXEIRA |
| SAMUEL WELLINGTON MOREIRA |
| SILVANA SCHWEIGERT |
| SYNARA SEPULVEDA SALES |
| TEREZA REICO ABE |
| VANESSA MARIA RIBEIRO |
| VICTOR DOS SANTOS AZEVEDO |
| WALDIVIA RODOWANSKI BOHN |
| WESLEY CORREA |
Os documentos devem ser encaminhados por e-mail até 31.08.2026 nos seguintes endereços eletrônicos:
– sinpes@sinpes.org.br;
– queila@sinpes.org.br.
Também é possível a remessa desses documentos pessoalmente ou pelo correio na sede do SINPES, de segunda A sexta-feira, das 8h30min às 16h00min na Rua Marechal Deodoro, 869, 6º andar, Sala 606, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-010.
O não encaminhamento de documentos indicativos da correta evolução salarial dos professores referidos no prazo aduzido implicará na apuração dos valores devidos considerando-se a média salarial dos beneficiados em relação aos quais existem documentos, sob pena de impossibilidade temporal de processarem-se as execuções.
SINPES ASSIM #
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