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Curitiba, 15 de maio de 2026.
 
Unicesumar: Professores precisariam usar WhatsApp fora do horário de trabalho para atender solicitação institucionais

15/05/2026

O SINPES recebeu denúncia de que o UniCesumar estaria exigindo o uso sistemático de aplicativos de mensagens instantâneas, especialmente o WhatsApp, como forma de trabalho realizado além do horário contratual remunerado até mesmo em sábados, domingos e feriados.

Conforme informado, nessas comunicações professores são instados a prestar contas de atividades como correção de provas, lançamento de notas, finalização de demandas acadêmicas e atendimento a solicitações institucionais.

E esses registros são utilizados como evidência de produtividade e comprometimento profissional pelos gestores da instituição de ensino.

Tal prática viola o direito ao descanso, naturaliza jornadas excessivas, estimula a sobrecarga de trabalho e configura descumprimento das normas trabalhistas. O uso de redes de comunicação fora do horário de trabalho sem a contraprestação devida não é permitido e não deveria ser exigido, incentivado ou tolerado pela instituição.

Além disso a prática representa violação ao Artigo 74 da CLT, que exige que o empregador mantenha registro formal de jornada. WhatsApp não é sistema oficial de ponto, não garante remuneração, integridade, padronização ou auditoria e, pior, mistura vida pessoal e profissional.

O SINPES ressalta ainda que a CLT considera tempo de trabalho todo período em que o empregado está à disposição do empregador, mesmo fora do local físico da empresa. Mensagens de trabalho fora do expediente, quando habituais e exigidas, podem ser consideradas extensão da jornada, gerando direito a horas extras e até mesmo indenização por dano existencial, conforme já reconhecido em diversas oportunidades pela Justiça do Trabalho.

O SINPES entrou em contato com o Unicesumar pedindo uma resposta diante das denúncias trazidas nestes texto. Mas até sua publicação, a instituição não tinha se manifestado.

 





 




 
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