Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
Portal do SINPES.
Sejam bem-vindos!
Curitiba, 24 de março de 2026.
 
DIGA NÃO À PEJOTIZAÇÃO

24/03/2026

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES – conclama a sociedade civil, assim como entidades sindicais e de classe para ampla mobilização voltada para sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) a dizer não à pejotização.

Em pauta na Suprema Corte desde 2025, o Tema 1389 decorre de decisão do Ministro Gilmar Mendes que já teve parecer favorável do Procurador Geral da República. Através dela houve determinação de suspensão de todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho em que os trabalhadores pedem o reconhecimento do vínculo de emprego porque contratados através de falsas pessoas jurídicas, engendradas para impedir que autênticos empregados usufruam dos direitos decorrentes dessa condição.

Segundo entendimento do Ministro Relator e do Procurador Geral da República, na contramão do artigo 114 da Constituição Federal, a competência para analisar eventuais fraudes perpetradas nessa contratação deve ser da Justiça Comum e não mais da Justiça do Trabalho, aparelhada há décadas para a detecção de irregularidades e desvios que comummente ocorrem nesse tipo de contratação.

A chamada pejotização via de regra mascara relações que, na prática, mantêm características típicas do vínculo empregatício. Nesses casos, a substituição do contrato formal por um suposto acordo entre empresas fragiliza o trabalhador, que perde acesso a direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e proteção contra demissão arbitrária. A crítica central é que a “liberdade contratual” invocada não ocorre em condições de igualdade entre as partes, inviabilizando conquistas sociais que integram há décadas o patrimônio jurídico dos trabalhadores e que os magistrados da Justiça Comum não detêm a expertise necessária para detectar as fraudes constatadas.

Esse entendimento também coloca em xeque o próprio sistema previdenciário visto que reduz a arrecadação de contribuições previdenciárias na medida em que põe fim ao contrato de trabalho registrado em carteira. Na visão do SINPES trata-se de oportunidade de outro para que o STF demonstre sensibilidade social e reforce sua credibilidade perante a sociedade civil, pondo freio na concentração de renda que têm sido a tônica de algumas de suas últimas decisões na esfera trabalhista.

Vitoriosa a tese da pejotização, bandeiras como a do sistema de trabalho 5 X 2 perdem a razão de serem desfraldadas pois, não existe qualquer possibilidade legal de limitação temporal do trabalho das pessoas jurídicas.

Na tentativa de mobilizar entidades sindicais e órgãos de classe acerca da gravidade da situação, passível até mesmo de ter que se enfrentada mediante deflagração de greve geral, os dirigentes do SINPES constaram uma espécie de letargia generalizada em relação à matéria. Ao que se sabe apenas as Associações de Advogados Trabalhistas, com destaque para a ABRAT, as associações de Magistrados e a OAB-PR é que têm dado à questão a relevância que ela merece.

Alertados pelo SINPES acerca da gravidade da questão no Fórum Liberdade Sindical, entidade que reúne os sindicatos mais combativos do Estado do Paraná, nenhuma entidade sindical externou qualquer providência que tenha adotado em relação ao tema nem emitiu ao menos apreensão no que se refere à iminência da extinção dos direitos dos trabalhadores.

Diante deste cenário, o SINPES pretende se mobilizar ao lado de outras instituições do movimento sindical, da OAB-PR e das Associações de Advogados Trabalhistas nesse sentido! A luta pelo fim da Jornada 6X1 também fica prejudicada com a pejotização desenfreada que está na iminência de ser liberada!

#SINPESASSIM





 




 
  • Email