Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 20 de maio de 2026.
 
Após decisão do STF, SINPES obtém vitórias em ações do Recreio

20/05/2026

Em julho de 2021, o SINPES moveu diversas ações coletivas de trabalho relativas aos períodos de “intervalos de recreio” entre as aulas.

Em 2024, por força de ação proposta no Supremo Tribunal Federal por entidade representativa das instituições de ensino, o relator Ministro Gilmar Mendes suspendeu os processos que tratavam desse tema, até deliberação final do STF.

Em novembro de 2025, o plenário do Supremo decidiu que, em regra, estes intervalos integram a jornada de trabalho dos(as) professores/as em todos os níveis de ensino e devem ser remunerados, sendo das instituições de ensino superior o ônus de demonstrar o contrário.

Em consequência dessa decisão, professores e professoras do ensino superior privado de Curitiba e Região Metropolitana começam a conquistar as primeiras vitórias nas ações movidas pelo SINPES. No último mês de abril, duas ações do sindicato foram vitoriosas na Justiça do Trabalho e o recreio foi deferido como hora-extra. As ações em questão são a 0000528-19.2021.5.09.0003 contra o Uniopet e a 0000652-52.2021.5.09.0245 contra a FAPI/Cruzeiro do Sul.

Nas petições iniciais o sindicato sustentou com sucesso que os intervalos entre as aulas não configuram efetivo período de descanso, uma vez que os professores permanecem dentro da instituição de ensino, submetidos ao poder diretivo do empregador e à disposição tanto do corpo discente quanto dos superiores hierárquicos. A ações abrangem período compreendido entre meados de 2016 e a época do início da pandemia.

Para o período posterior ao retorno das aulas depois da pandemia, o SINPES estuda o ajuizamento de novas ações. Apesar da vitória parcial da categoria, os processos ainda tramitarão por algum tempo em instâncias superiores, em face de interposição de recursos, , o que significa que o pagamento dessas verbas não será imediato.

Aqueles que preferirem postular essas horas extras mediante o ajuizamento de ações individuais, com possíveis resultados mais rápidos, a ação coletiva serve como instrumento para a interrupção da prescrição.

O SINPES entrou em contato com o Uniopet e a FAPI pedindo um posicionamento sobre as decisões vitoriosas a favor dos professores e professoras nas ações do Recreio. No entanto, até esta publicação, as instituições não tinham se manifestado.

SINPES ASSIM!





 




 
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