Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 23 de dezembro de 2025.
 
Votação Acordo Uniandrade

18/12/2025

SINPES e UNIANDRADE chegaram a um acordo para pagamento de salários atrasados que originariamente previa o pagamento dos décimos terceiros salários de 2024, férias e gratificações de férias de 2024 e 2025 observada sistemática semelhante à adotada no ano passado, nos seguintes moldes:

– Para 34 professores com crédito admitido pela empregadora até R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 11 parcelas, a primeira exigível até o dia 27 de fevereiro de 2026 e as demais sempre nos dias 30 de cada mês entre 27 de fevereiro de 2026 e 30 de dezembro de 2026;

Os 20 professores com crédito reconhecido pela empregadora entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais) receberão os valores devidos em 15 parcelas, a primeira no dia 27 de fevereiro de 2026 e as demais sempre nos dias 30 de cada mês entre 27 de fevereiro de 2026 e 30 de junho de 2027 (exceto 30.12.2026 e 30.01.2027);

Os 35 docentes com crédito total admitido pela UNIANDRADE como superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) receberão seu crédito em 18 parcelas, a primeira em 27 de fevereiro de 2026 e as demais sempre nos dias 30 de cada mês entre 27 de fevereiro de 2026 e 30 de setembro de 2027 (exceto 30.12.2026 e 30.01.2027)

O Acordo determina também que as parcelas serão atualizadas semestralmente de acordo com a evolução do INPC com início em 01/12/2025.

Atendendo ponderações expendidas na assembleia, no sentido de que, de acordo com o que foi ajustado, a UNIANDRADE ficaria eximida de pagamento de quaisquer verbas no mês de dezembro de 2025, prejudicando o Natal de seus professores, o SINPES resolveu excluir dos valores parcelados o 13º salário de 2025, o qual deverá ser pago até o dia 20 de dezembro, como determina a lei. Oficiosamente o Reitor da Uniandrade, José Campos de Andrade Filho comprometeu-se a envidar esforços para pagar pelo menos metade do 13º salário dos professores nesse mês de dezembro.

Confira no link abaixo o teor do Acordo e os valores em atraso admitidos como devidos aos professores pela UNIANDRADE, os quais serão retificados para excluir o 13º salário de dezembro de 2025, que não entra mais entre os valores transacionados:

Professores e professoras podem votar até as 16h30 do dia 19/12/2025 para aprovar ou rejeitar o acordo.

Vote por meio do link: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSccVV-jATnWWCDJQp_8tnp2VGO0ViT9Bhond0ZJAIiL-05SLw/viewform

Confira no link abaixo o teor do Acordo e os valores em atraso admitidos como devidos aos professores pela UNIANDRADE (que deverá ser reduzida com a exclusão do 13º salários de 2025):

Acordo Uniandrade 2025

Relação de Valores devidos aos professores