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04/12/2025
O SINPES convida professores e professoras da Universidade Tuiuti do Paraná, que lecionaram no período compreendido entre janeiro de 1999 e agosto de 2003 e não deram quitação integral do contrato de trabalho, para deliberarem acerca de Acordo entabulado entre SINPES e Tuiuti para o pagamento da última grande ação trabalhista pendente, que diz respeito às multas salariais devidas aos que lecionaram no período acima referido.
Essa deliberação se dará de forma virtual, mediante o preenchimento das alternativas abaixo, iniciando-se no dia 04.12.2025 às 16h30min e encerrando-se no dia 05.12.2025 às 23h59min. Os professores poderão aprovar ou rejeitar o acordo celebrado, assim como se absterem sobre o tema.
Também deverá ser objeto de deliberação a ordem de prioridade do pagamento do acordo, observadas as opções abaixo vislumbradas, assim como outra alternativa plausível e razoável porventura apresentada por algum interessado por ocasião do debate a ser realizado por ocasião da assembleia geral virtual.
O acordo determina o pagamento do valor total de R$ 5.278.471,24, distribuídos entre os interessados que não deram quitação integral do contrato de trabalho, conforme Anexo II, para pagamento a partir de novembro de 2026, em 15 anos, com incidência de correção monetária a partir de novembro de 2025.
Poderão votar pela aprovação e rejeição do acordo até 23h59min do dia 05.12.2025 os professores beneficiados referidos no Anexo II ou que tenham lecionado nesse período e não tenham dado quitação integral do contrato de trabalho mas não constem do referido anexo e aqueles que ainda não receberam as diferenças de FGTS devidas objetos do acordo anterior (constem ou não no Anexo II).
Vote por meio do Link:
https://forms.gle/BK35zm4SLcuCKkEq7
Confira nos links abaixo a minuta do Acordo; o Anexo I; o Anexo II e a Lista dos Beneficiados no Acordo do FGTS que ainda não receberam os valores correspondentes.
Acordo Tuiuti
ANEXO I
ANEXO II
LISTA ACORDO FGTS
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