Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 18 de abril de 2024.
 
Versão Final da “Minuta em Construção” da PUC/PR

A proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho formulada pela PUC será “votada” nos dias 03 e 04 de abril de forma inusitada, sem a participação nem a fiscalização do SINPES, sob as vistas e o controle de um Tabelião (!!!) e dos Coordenadores de Curso e Decanos, exercentes de cargos de confiança. O texto continua muito ruim para os professores.

Comentários abrangentes sobre o novo texto e sobre os esclarecimentos prestados em vídeo, pelo Vice-Reitor Vidal Martins podem ser acessados pelos interessados no facebook e no sítio eletrônico do Sinpes. Segue um resumo dos aspectos principais abordados ensejadora de precarização do ensino na PUCPR em virtude da pretendida desvalorização dos professores proposta:

“Retornam” as garantias de 18 semanas letivas e de 2 semanas sem trabalho no mês de julho. Mas a Universidade não mantém o compromisso de início das aulas na primeira segunda-feira depois do dia 10 de fevereiro. Caem por terra as férias condignas conquistadas pelo Acordo Coletivo de 2014 na medida em que se preveem enfadonhas reuniões de “planejamento” nos 10 dias que antecedem o primeiro semestre letivo e 5 dias antes do início do segundo. Palestras intermináveis sobre as tais metodologias ativas e sobre o preenchimento burocrático de planos de ensino já ao final de janeiro de cada ano serão inevitáveis.

O “Banco de Talentos” sepulta a extraordinária possibilidade dos professores terem a informação das vagas abertas e poderem pleitear aumento na sua carga horária. Sob o pretexto de “conhecer melhor seus 1.400 professores” a PUC altera as regras de aproveitamento de seus docentes. Isso estimula o compadrio e valoriza profissionais estranhos ao corpo docente. O “Banco de Talentos” pode conviver com a sistemática democrática atual que estimula a utilização dos professores da casa, mas isso não foi contemplado pela proposta.

Ao contrário do que apregoa o Professor Vidal Martins a rescisão parcial não é um avanço para os professores. Ela não se restringe como propalado à hipótese de redução de turmas sem possibilidade de remanejamento. Da forma como se propõe a regulamentação desse instituto é ferida de morte a garantia histórica da irredutibilidade da jornada de trabalho hoje presente no patrimônio jurídico dos professores.

Também não procede a afirmação no sentido de que as promoções continuam como estão! Se a imediata restrição das promoções e o congelamento dos quinquênios foram concebidos para acumular fundos para a distribuição de prêmios a partir de agosto de 2020, por suposto que as primeiras serão severamente restringidas para cumprir-se a finalidade proposta ao contrário do garantido pelo Vice-Reitor.

O novo texto condiciona as promoções à sustentabilidade econômico financeira da PUCPR, tornando-as uma verdadeira loteria. Exclui-se assim a objetividade das regras vigentes e transferem-se aos professores os riscos da atividade econômica. Como aceitar esse conceito etéreo sem discutir a extensão das gratificações por metas que têm sido distribuídas à alta cúpula, essas sim capazes de atentar contra a viabilidade econômica da Universidade?

Os quesitos a serem preenchidos para o atingimento dos 140 pontos inicialmente exigidos continuam deixados para “discussão posterior”, o que confirma a tese do cheque em branco ao empregador. Em nenhum lugar do texto fica previsto que a não aprovação dos quesitos a posteriori enseja a não aplicação da totalidade das novas regras propostas como garantido pelo Vice-Reitor. Ao contrário, da forma como as normas foram redigidas, ficariam engessadas apenas e tão somente as promoções, valendo desde logo a perda dos demais direitos.

A propósito do tema, causou apreensão uma revelação feita pelo Professor Vidal Martins em seu pronunciamento: no ano de 2007 apenas 75 professores teriam sido promovidos! Tendo ocorrido 103 demissões de professores assistentes, adjuntos e titulares no ano de 2016, só no âmbito de Curitiba e da Região Metropolitana, por suposto que as vagas deixadas pelos demitidos necessariamente teria que ensejar a abertura de quantidade bem maior de vagas. Ainda mais se considerando que a despedida de um professor titular, por exemplo, enseja não só a abertura de sua vaga, mas dos adjuntos e assistentes também beneficiados.

 Ademais os benefícios da sistemática atual não se restringem à mudança de classes, que depende de vagas, mas de ascensão de nível dentro de uma mesma classe, o que representa um reajuste salarial real de 8,16% independente da existência de vagas, que deixou de ser abordada pelo Vice-Reitor.

Consideradas as mudanças de classe, de referências de cada uma das classes e a manutenção das regras que garantem um adicional salarial de 5% para cada cinco anos de trabalho mesmo depois dos 15 anos, por certo que os beneficiados pelas regras atuais são em número muito maior do que as 167 bolsas anuais que seriam distribuídas.

Outro equívoco do Magnífico Vice-Reitor foi sustentar que as regras aplicáveis para o recebimento dos prêmios seriam as mesmas para as promoções e progressões. Não é isso que diz o texto, que se reporta a editais a serem divulgados nos meses de dezembro de cada ano, onde seriam estranhamente divulgadas de forma simultânea não só as regras para a obtenção dos prémios, mas também os professores premiados.

Em síntese a PUCPR insiste em persuadir seus professores a trocar o certo pelo duvidoso, o que deve ser repudiado por todos.