Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 19 de abril de 2024.
 
Universidade Tuiuti alega dificuldades para pagar férias e gratificações de férias a seus professores
A exemplo do já ocorrido no ano passado, a Universidade Tuiuti procurou o Sinpes alegando dificuldades para remuneração das férias, a serem gozadas pelos seus professores no próximo mês de janeiro.
Em face dessas dificuldades propôs pagamento até o quinto dia útil do mês de fevereiro, ao invés de promover o adiantamento determinado por lei.
No que tange à gratificação de férias, solicitou seu parcelamento em seis prestações mensais devidas no quinto dia útil de cada mês a partir de maio de 2022.
A exemplo da postura adotada pelo Sindicato no ano passado, o Sinpes exigiu que em contrapartida à compreensão dos professores fossem garantidos seus empregos, assim como atualizadas as prestações postergadas.
Após intensas negociações, a Universidade Tuiuti concordou em garantir o emprego de seus professores até 30 de abril de 2022 e reajustar cada uma das parcelas fracionadas a título de gratificações de férias de acordo com a evolução da SELIC, conforme recente entendimento a respeito da atualização das parcelas trabalhistas expendido pelo Supremo Tribunal Federal.
A aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho proposto pela Universidade Tuiuti depende de pronunciamento dos professores na Assembleia Geral dos interessados, convocada para o dia 13 de dezembro de 2021 às 17h30min.
Abaixo o link da Assembleia: 
Entrar na reunião Zoom
ID da reunião: 899 6902 9353
Senha de acesso: 876636
Na oportunidade serão prestados todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos professores interessados, assim como se instaurará processo de votação da proposta patronal de forma discreta, a fim de que não se atribua publicidade aos votos dos professores, salvaguardando a liberdade de cada um votar de acordo com a sua consciência.
Veja abaixo o inteiro teor do que foi negociado com o Sinpes.
Todos à assembleia de segunda-feira!
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2021
SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA, CNPJ n. 40.329.542/0001-27, neste ato representado por seu Presidente, VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI;  E  SET – SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 76.590.249/0001-66, com sede na Rua Sydnei Antonio Rangel Santos, nº 238, Santo Inácio, Curitiba, Paraná, neste ato representado por CELEBRAM o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de dezembro de 2021 a 30 de outubro de 2022, sendo a data-base da categoria em 01 de março.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá os professores do ensino superior da Universidade Tuiuti do Paraná, com abrangência territorial em Curitiba/PR.
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário Remuneração de Férias Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica a empregadora autorizada a efetuar o parcelamento dos valores devidos aos professores a título de férias e de gratificação de férias nos moldes a seguir explicitados, sem quaisquer consequências jurídicas adicionais que porventura possam decorrer da postergação do pagamento dessas verbas (multas convencionais, pagamento em dobro ou da dobra dos valores negociados, dentre outras), com exceção das expressamente previstas no presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA: Os professores gozarão suas férias do período 2021/2022 entre 03.01.2022 e 01/02/2022, sendo que o pagamento dessas férias será realizado até o quinto dia útil de fevereiro de 2022, ficando a empregadora dispensada do adiantamento do pagamento das férias e da gratificação de férias de que trata o artigo 145 da CLT.
Parágrafo primeiro: A gratificação de férias poderá ser paga em até seis vezes, sendo que cada parcela corresponderá a 1/6 do valor devido e será reajustada de acordo com a variação da SELIC entre 01.01.2021 e o último dia do mês anterior a cada pagamento mensal. Em caso de SELIC negativa, fica vedada a redução das parcelas devidas.
Parágrafo segundo: As parcelas a que se referem os parágrafos anteriores serão exigíveis no quinto dia útil dos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022.
Parágrafo terceiro: O não pagamento pontual dos valores aduzidos no caput dessa cláusula e nos seus parágrafos primeiro e segundo implicará em vencimento antecipado dos valores pendentes, bem como incidência de cláusula penal de 50% sobre o valor remanescente devido.
Relações de Trabalho � Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Geral
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
Em contrapartida às concessões obtidas junto à categoria, a empregadora compromete-se a garantir o emprego dos professores abrangidos pelo presente acordo até 30.04.2022, obrigando-se ao pagamento de indenização adicional ao professor eventualmente demitido antes dessa data, correspondente a uma remuneração mensal do docente, com contagem do aviso prévio indenizado a partir de 01.05.2022, sem prejuízo dos valores devidos em face da despedida imotivada e da garantia de emprego ajustada.
Parágrafo Primeiro: Não terá direito à garantia de emprego acima estipulada aquele professor que porventura for demitido em face do fechamento do(s) curso(s) onde leciona no primeiro semestre de 2022 desde que não seja possível remanejá-lo para disciplina(s) em relação à(s) qual(is) tenha aderência de curso(s) que permaneça(m) em funcionamento, limitado, nesse caso, seu direito, à carga horária semanal da(s) disciplina(s) em que for possível o remanejamento.
Curitiba, 17.12.2021.
Valdyr Arnaldo Lessnau Perrini
CPF 307175829-49 – Presidente do Sinpes
CPF ……………. – Reitor da Universidade Tuiuti