05/09/2023
No dia 14/08/2023 o Sinpes publicou, em seu site e nas suas redes sociais denúncia de que o Centro Universitário UniDombosco teria cortado brutalmente a carga horária de professores e professoras de diversos cursos. A denúncia pode ser conferida neste link: https://sinpes.org.br/site/corte-de-brutal-de-horas-aula-no-unidombosco/
Na ocasião, o sindicato destacou que segundo o denunciante, que por razões óbvias pedia que não fosse revelada sua identidade, a diminuição na carga horária começou a valer no dia 07 de agosto.
Entretanto, parece que nem todos os docentes do UniDombosco tiveram acesso a essa publicação pois o denunciante continua cobrando um posicionamento do sindicato como se tivéssemos sido omissos diante da denúncia.
Num ato de compreensível desespero, encaminhou novo e-mail contendo um injusto puxão de orelhas no SINPES:
“Relatei o absurdo que o Dom Bosco fez e não tive qualquer retorno.
Vocês são ineptos e não merecem o respeito dos professores.
Faremos uma reunião e ninguém mais pagará contribuição a vocês.
Aprendam a trabalhar e respeitar aqueles que deveriam representar.”
Em primeiro lugar cumpre observar que o Sinpes não atua movido pelo pagamento de contribuições sindicais. Desde muito tempo o Dom Bosco não encaminha nenhum centavo a esse título para o Sinpes e, não obstante nenhum professor tenha tido a iniciativa de depositar o valor respectivo na conta do sindicato, como acontece em algumas instituições de ensino, continuamos cumprindo nosso dever de denunciar e repercutir situações absurdas como a que nos foi encaminhada.
Na ocasião da primeira publicação, o sindicato entrou em contato com o UniDombosco pedindo uma nota de esclarecimento sobre os fatos trazidos nesta denúncia, mas não recebeu resposta.
A diretoria do Sinpes esclarece que, da forma como foi feita a denúncia, sem especificações, não é possível chamar mesa redonda nem ajuizar ação coletiva, pois ainda não temos elementos para sustentar que o corte foi linear e atingiu todos os professores ferindo direito individual homogêneo passível de ensejar providências judiciais e extrajudiciais do sindicato.
O ajuizamento de ação trabalhista pela entidade sindical pode ensejar condenação a pagamento de honorários advocatícios e custas processuais se a Justiça entender que é caso de litigância de má fé. Daí a necessidade de termos perfeito e detalhado conhecimento da situação.
Por isso pretendemos conversar diretamente com os interessados (sempre garantindo sigilo absoluto sobre as identidades) para colher mais detalhes a fim de subsidiar o chamamento de mesa redonda e eventual ajuizamento de ação trabalhista. Essa conversa pode ser agendada pelo telefone 3225-1041 ou via e-mail (sinpes@sinpes.org.br ou comunicacao@sinpes.org.br)
Se a situação for pontual, afetando apenas e tão somente alguns professores e não generalizada, infelizmente a jurisprudência predominante entende que não é caso de substituição processual. Nesse caso os professores prejudicados deverão ajuizar ações individuais após eventual ruptura contratual, tomando cuidado para que o direito não prescreva.
Evidenciando-se que foram feridos direitos individuais homogêneos o Sinpes tomará as providências extrajudiciais e judiciais que lhe são cabíveis, independentemente dos professores do Dom Bosco pagarem ou não suas contribuições negociais.
|