Os professores do Unicuritiba foram surpreendidos na quinta-feira, 08 de julho, para que firmassem acordo individual com aquela instituição de ensino superior voltado para a redução da jornada de trabalho e salário na proporção de 70% com base na Medida Provisória 1045/2021 por um período de 15 dias em que transcorrem as férias escolares, entre 16 e 31 de julho do corrente ano.
Segundo a proposta de ajuste, os professores que assinarem o acordo receberão 70% de sua remuneração do Governo Federal mediante concessão de Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, adiantados pela empregadora em um primeiro momento e posteriormente descontados assim que efetivamente recebidos como determina o instrumento legal.
Em reunião realizada com os representantes do Sinpes em 12/07, esses ponderaram que a situação não se adequa perfeitamente ao espírito da medida provisória1045/2021, já que não faz sentido reduzir jornada no período de férias escolares em face do que preceitua o artigo 322 da CLT.
Igualmente externaram preocupação com os prejuízos que seriam sofridos pelos professores com o não recebimento dos reflexos do benefício governamental sobre parcelas de natureza trabalhista, tais como férias, 13os. Salários e FGTS.
Em face dessa segunda colocação, os representantes do Ânima encaminharam ao Sinpes compromisso de assumir o pagamento das verbas reflexas a fim de que não haja qualquer perda financeira para os professores com a adesão ao ajuste.
O Sinpes estará vigilante e cobrará o cumprimento do compromisso assumido mediante ajuizamento de ação civil pública em caso de o mesmo não ser honrado pela empregadora.
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