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Curitiba, 24 de novembro de 2024.
 
Unibrasil: Arrogância e Intransigência no Ministério Público do Trabalho

Na tarde do último dia 30/07 realizou-se no Ministério Público do Trabalho uma audiência de Mediação de Conflitos entre o Sinpes e o Centro Universitário Autônomo do Brasil – Unibrasil, a pedido da entidade sindical.

A audiência foi conduzida pela Procuradora do Trabalho Doutora Thais Barbosa Athayde da Silveira. O objetivo do Sinpes ao solicitar a mediação era a reversão da demissão em massa de professores que vem ocorrendo a cada semestre naquela instituição de ensino superior sem negociação coletiva prévia. Ou, pelo menos, a negociação de uma indenização compensatória condigna, a exemplo do que foi estabelecido em favor dos professores das Faculdades Evangélicas.

Participaram como representantes do Sinpes os dirigentes Valdyr Perrini, Ilda Lopes Witiuk e Edson Francisco Stein e a advogada Denise Martins Agostini. Já o Unibrasil foi representado por seu diretor executivo, Alessandro Paulo Kinal, a procuradora da instituição, Doutora Melina Breckenfeld Reck e o advogado trabalhista, Doutor Adalberto Caramori Petry.

Os representantes da universidade, quiçá envergonhados com a precarização do ensino que as sucessivas despedidas coletivas vêm causando recusaram-se a aparecer na foto que ilustra essa matéria.

O Sinpes sustentou que apesar da reforma trabalhista ter equiparado despedidas coletivas com despedidas individuais, prevalece a necessidade de negociação coletiva prévia para validar demissões de natureza coletiva, já que essa orientação adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho há quase uma década, baseia-se em preceitos constitucionais insuscetíveis de serem alterados pelo legislador ordinário.

Esse posicionamento foi reforçado pela Procuradora do Trabalho que participou da mediação, a qual pontuou “posição institucional do MPT, por enunciados da CONALIS e também da ANAMATRA, no sentido de ser necessária negociação sindical quando da despedida coletiva. ”

O Unibrasil adotou postura intransigente e arrogante esclarecendo não estar interessado em promover qualquer espécie de negociação. Apegou-se à literalidade do estabelecido pelo artigo 477-A da CLT. Os representantes do Unibrasil não só negaram que tivesse ocorrido despedida coletiva mas também externaram total insensibilidade para com os professores demitidos, que tanto tempo dedicaram à instituição.

Argumentaram ainda que a entidade de ensino superior tem total autonomia sobre sua gestão e que as demissões se deram por conta de uma crise incontornável que aflige as instituições de ensino superior em geral.

O Centro Universitário Unibrasil recusou-se até mesmo a fornecer ao Sinpes documentos cuja apresentação já tinha sido prometida em reunião anterior realizada   perante o Ministério do Trabalho, evidenciando a mais completa má vontade de atender as reivindicações dos professores injustamente demitidos.

Por ocasião dos acalorados debates encetados entre as partes, o Unibrasil negou que tivesse publicado editais para contratação de professores por valores bem inferiores aos pagos aos docentes demitidos. Também refutou denúncia no sentido de que teria contratado professores por meio da modalidade de Microempreendedor Individual (MEI).