Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 20 de abril de 2024.
 
Uniandrade atrasa novamente

29/03/2023

Em face de atrasos salariais praticados pela Uniandrade, que se agravaram no final de 2021 e início de 2022, foi celebrado Acordo Coletivo de Trabalho com o SINPES estabelecendo cronograma para pagamento em atraso dos salários dos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, gratificação de férias e 13º Salário de 2021.

Na oportunidade, ficou estabelecido que em caso de cumprimento do cronograma estabelecido, a cláusula penal seria mitigada, incidindo cláusula penal equivalente a 60% do maior salário auferido pelo professor entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. Descumprido o cronograma, incidiria a cláusula penal convencionalmente estabelecida, de 10% sobre a parcela salarial atrasada mais 0,5% por dia de atraso verificado.

As partes também convencionaram nessa oportunidade no sentido de que “…a forma do pagamento da cláusula penal substitutiva aduzida no parágrafo anterior será negociada entre as partes entre 1.09.2022 e 30.11.2022, ficando suspensa a exigibilidade dessa cláusula até o termo final estabelecido. Em caso de as partes não chegarem a um consenso até 30 de novembro de 2022 a partir de 1.12.2022 o SINPES poderá ajuizar ação de cobrança dessas multas, contando-se a partir dessa data o prazo prescricional”.

Ocorre que essa negociação se misturou com novos atrasos que foram objetos de denúncia por parte dos docentes que lecionam para a Uniandrade, verificados ao final de 2022 e início de 2023.

Essa situação, aflitiva para os professores da Uniandrade, ensejou exigência do SINPES para que fosse regularizado imediatamente o pagamento dos salários dos docentes, o que não foi atendido por essa instituição de ensinos superior até o presente momento.

Embora tenha entrado em contato com o Sinpes para negociar o pagamento da multa mitigada, a Uniandrade sequer demonstrou que cumpriu o cronograma ajustado. Daí porque, segundo os fatos apurados pelo Sinpes até o presente momento com os professores interessados, incidente a multa convencional original e não a sucedânea reduzida, que tinha como requisito o integral cumprimento do cronograma ajustado.

Ainda mais considerando que o atraso crônico de salários perdura até a data de hoje, não tendo sido pagos aos professores sequer o 13º salário de 2022 nem as férias devidas em janeiro de 2023.

Diante da situação noticiada, o Sinpes ajuizará ação trabalhista contra a Uniandrade, voltada para pagamento das verbas atrasadas, bem como das multas convencionais daí decorrentes. É importante que os professores/as prejudicados encaminhem informações pormenorizadas do que está ocorrendo, a fim de que o sindicato possa adotar as providências judiciais cabíveis.

As informações podem ser enviadas para o seguinte e-mail: comunicacao@sinpes.org.br

Como sempre, a identidade dos denunciantes será preservada.

O Sindicato entrou em contato com o Uniandrade pedindo esclarecimentos sobre os fatos trazidos no texto. Mas até a publicação do mesmo a universidade não tinha respondido.