Os professores que lecionaram para os cursos mantidos em convênio entre a PUCPR e o Teatro Guaíra ao final da década de 80 e início da década de 90 já podem receber parte dos haveres a que fazem jus por força da primeira ação judicial ajuizada pelo Sinpes nos idos de 1991. Basta que se dirijam munidos de documentação pessoal à agência da Caixa Econômica Posto da Justiça do Trabalho na Rua Vicente Machado 400.
Os valores liberados pela 7ª Vara do Trabalho são reconhecidos como devidos pela PUCPR, mas foram impugnados pelo Sinpes. Dentre as questões que foram objeto da impugnação à sentença de liquidação interposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e da Região Metropolitana, que atuou como substituto processual está o número de aulas lecionadas pelos professores beneficiados.
Nem a PUCPR nem o Teatro Guaíra juntaram aos autos os holerites dos docentes que lecionavam à época, o que faz prevalecer a carga horária aduzida na inicial, segundo a tese do sindicato. Essa carga horária semanal é bem maior do que aquela utilizada pelo calculista designado pelo juízo.
Se a impugnação do Sinpes for acolhida os valores pagos serão complementados oportunamente, inclusive com ampliação dos professores beneficiados. Veja a lista completa dos professores aquinhoados com esta primeira parcela no sítio eletrônico www.sinpes.org.br.
Os 25 anos que decorreram entre o ajuizamento da ação e os primeiros frutos colhidos reforçam a política adotada pelo Sinpes em ações judiciais, no sentido de que as partes devem se esforçar para chegar a uma solução negociada para questões submetidas à análise da Justiça.
Muitos dos professores que tiveram sua condição de trabalho equiparada aos demais professores da PUCPR por força de decisão judicial já faleceram, infelizmente não vindo a presenciar a reparação à injustiça que sofreram. Entre eles a Professora Lala Schneider, ícone das artes cênicas no Estado do Paraná.
Os sucessores dos professores falecidos devem procurar o Sinpes com certidão de óbito do professor beneficiado e dos dependentes junto à Previdência Social para que o Sindicato requeira a expedição de novas guias de retirada em favor desses dependentes.
Os herdeiros daqueles que não possuíam dependentes habilitados junto à Previdência Social quando do seu falecimento devem providenciar juntamente com a certidão de óbito, certidão negativa da existência de dependentes perante a Previdência Social e documentos comprobatórios de quais são os sucessores vivos que fazem jus aos valores de acordo com o Código Civil.
Maiores informações podem ser obtidas junto ao Sinpes, pelo telefone 3225-1041.
Diretoria do Sinpes.
LISTA DE NOME DOS PROFESSORES COM VALORES A RECEBER
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