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Curitiba, 29 de março de 2024.
 
Tuiuti desiste de negociar com o Sinpes e impõe “acordos” diretos com professores

Em 13 de abril o Sinpes e a Universidade Tuiuti reuniram-se online para tratar de proposta formulada por essa instituição de ensino superior para redução de jornada de trabalho e de remuneração de parte do corpo docente. A Tuiuti alegava necessidade do acordo para manter empregos diante da crise financeira provocada pela pandemia do Coronavírus.
Na oportunidade, estava vigente a liminar proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandoski que, de acordo com o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, sujeitava a validade dos acordos de redução de jornada à aquiescência dos sindicatos.
Na reunião, a Tuiuti propôs reduzir 25% dos salários e da jornada de 85 a 90 professores de um universo de 416 docentes. Ainda reconheceram que algumas reduções, como aulas práticas, por exemplo, deveriam ser repostas quando retornasse à normalidade e deveriam ser pagas por ocasião da reposição. A reunião entre Sinpes e Tuiuti se deu sob a luz da Medida Provisória 936, que institui um programa emergencial para a manutenção do emprego, da renda e da atividade econômica durante a epidemia de Covid-19.
Quatro dias depois da reunião entre o sindicato e a Tuiuti, no julgamento feito pelo Plenário do STF no dia 17 de abril, prevaleceu entendimento contrário, conforme o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o empregado pode não aderir ao acordo individual, assumindo o risco de ser dispensado. A liminar de Lewandowski, então, acabou sendo cassada.  Assim, a Universidade Tuiuti do Paraná abortou as tratativas com o Sinpes e resolveu tratar individualmente com seus professores.

Importante enfatizar que muitos dos professores da Tuiuti que tiveram seus salários reduzidos na prática, com o advento das aulas à distância tiveram sua jornada ampliada, o que configura evidente ilegalidade, passível de ensejar até mesmo o recebimento de horas extras pelo trabalho além da jornada reduzida, a ser postulado oportunamente em ação trabalhista futura individual ou coletiva.

O Sinpes entrou em contato com a assessoria de imprensa da Universidade Tuiuti do Paraná solicitando uma nota de esclarecimento sobre os fatos trazidos nesta matéria. Porém, até a publicação da mesma a universidade não havia respondido.