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Curitiba, 26 de abril de 2024.
 
Tuiuti descumpre acordo e não garante emprego de todos os professores/as até abril de 2022

24/02/2022

Em dezembro de 2021 mais de 200 professores/as da Universidade Tuiuti, reunidos em assembleia geral convocada pelo Sinpes, deram um voto de confiança aos dirigentes dessa instituição de ensino. Concordaram em postergar o recebimento das férias exigíveis no início de janeiro para o início de fevereiro, bem como parcelar em seis vezes a gratificação de férias correspondente.

Em troca obtiveram garantia de emprego até o mês de abril, extensiva a todos os professores/as, exceto aqueles cujos cursos fossem extintos.

Em favor dos docentes despedidos, apesar da estabilidade ajustada entre as partes, foi estabelecida indenização “correspondente a uma remuneração mensal do docente, com contagem do aviso prévio indenizado a partir de 01.05.2022, sem prejuízo dos valores devidos em face da despedida imotivada e da garantia de emprego ajustada.”

Por suposto que “os valores devidos em face da garantia de emprego ajustada” correspondem aos salários do período de estabilidade no emprego, ou seja, até 30.04.2022.

Para surpresa da comunidade acadêmica a Tuiuti descumpriu a garantia de emprego ajustada demitindo alguns professores após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Tampouco pagou a integralidade das parcelas devidas, interpretando absurdamente o que foi ajustado como se a indenização se restringisse a uma única remuneração mensal.

Instada a complementar a indenização devida, a Tuiuti não descarta essa possibilidade. Entretanto, alega grandes dificuldades financeiras, razão pela qual pretende negociar o pagamento desses valores em conjunto com outros dois processos em que é devedora de centenas de professores em face de multas decorrentes de atrasos salariais que ocorreram a partir de 1994.

O Sinpes entende que a Tuiuti está confundindo alhos com bugalhos já que uma situação não tem nenhuma relação com a outra.

Como os professores demitidos indevidamente precisam receber com a máxima urgência a indenização ajustada, o Sinpes ajuizará ação trabalhista buscando a complementação dessa indenização em favor dos trabalhadores demitidos cujos cursos permanecem ativos.

Até agora foram identificados três professores indevidamente demitidos: um do Curso de Direito e dois dos cursos de Bacharelado em Computação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Se você foi demitido pela Tuiuti a partir de dezembro de 2021 e seu curso não foi extinto ou conhece alguém nessa situação, entre em contato urgente com o Sinpes para que todos os prejudicados possam ser relacionados dentre os futuros beneficiados pela ação a ser ajuizada pelo Sinpes como substituto processual.

Contatos do Sinpes

E-mail: sinpes@sinpes.org.br

Telefone: (41) 3225-1041

O Sinpes entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Universidade Tuiuti do Paraná pedindo esclarecimento sobre os fatos trazidos neste texto. Porém, até a publicação do mesmo, não tinha recebido uma resposta.