CATEGORIA ECONÔMICA: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DO PARANÁ – SINEPE/PR. CNPJ 76.707.710/0001-18.
CATEGORIA PROFISSIONAL: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR DE CURITIBA E DA REGIÃO METROPOLITANA – SINPES. CNPJ 40.329.542-0001/27.
As entidades sindicais supracitadas celebram através do presente instrumento, nos termos do artigo 611 e subseqüentes da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009, vigente até 31.08.2009, em atendimento ao estabelecido pelo parágrafo primeiro da cláusula segunda do instrumento normativo vigente, nos seguintes termos:
01 – REAJUSTE SALARIAL – A cláusula Segunda da Convenção Coletiva vigente passa a viger com a seguinte redação:
Fica concedido reajuste salarial a todos os Professores abrangidos por este instrumento, no percentual de 6,43 (seis vírgula quarenta e três por cento), incidente sobre os salários de 01/02/2008, a ser aplicado a partir do pagamento dos salários de 01/02/2009, sendo que eventuais diferenças oriundas da aplicação do percentual em questão nos salários de fevereiro e março/2009 (tendo em vista a data da assinatura do aditivo) deverão ser quitadas quando do pagamento dos salários da competência de abril/2009.
Parágrafo Primeiro: Poderão ser compensados os aumentos espontâneos concedidos no período entre 01/02/2008 e 31/01/2009, ressalvando-se a não compensação dos aumentos decorrentes de promoção funcional ou por mérito, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a este título.
Parágrafo terceiro: Aos Professores admitidos após 01/02/2008 o reajuste salarial mencionado no caput será aplicado proporcionalmente ao tempo de serviço, considerando-se como mês integral, para efeitos de cálculo, o número de dias igual ou superior a 16 (dezesseis) dias.
02 – PISO SALARIAL – A cláusula Quinta da Convenção Coletiva 2008/2009 passa a viger com a seguinte redação:
Convenciona-se que o piso salarial a partir de 01.02.2009 é de R$ 14,14 por hora-aula para graduação e de R$ 23,76 por hora-aula para pós-graduação.
Parágrafo primeiro: Ao valor supracitado deverá ser acrescido cumulativamente descanso semanal remunerado (1/6) + 12% de hora-atividade, para integralização do piso salarial respectivo, conforme tabela abaixo:
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Categoria
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Graduação |
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Pós-Graduação |
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Parágrafo segundo: Nenhuma Instituição de Ensino poderá pagar piso inferior ao estabelecido, salvo acordo firmado com o SINPES, assistido pelo SINEPE, sob pena de invalidade do mesmo.
Parágrafo terceiro: Ficam respeitados os planos de cargos e salários previsto no Regimento Interno ou Planos de Carreira de cada Instituição de Ensino que não contrariem o estabelecido nas cláusulas anteriores nem as regras convencionais e legais aplicáveis às categorias convenentes.
04 – VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo terá vigência no período compreendido entre 01.09.2008 e 31.08.2009, permanecendo inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009.
Curitiba, 30 de março de 2009.
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