Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009

CATEGORIA ECONÔMICA: SINDICATO DOS  ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DO PARANÁ – SINEPE/PR. CNPJ 76.707.710/0001-18.

CATEGORIA PROFISSIONAL:  SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR DE CURITIBA E DA REGIÃO METROPOLITANA – SINPES. CNPJ 40.329.542-0001/27.

As entidades sindicais supracitadas celebram através do presente instrumento, nos termos do artigo 611 e subseqüentes da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009, vigente até 31.08.2009, em atendimento ao estabelecido pelo parágrafo primeiro da cláusula segunda do instrumento normativo vigente, nos seguintes termos:

01 – REAJUSTE SALARIAL – A cláusula Segunda da Convenção Coletiva vigente passa a viger com a seguinte redação:

Fica concedido reajuste salarial a todos os Professores abrangidos por este instrumento, no percentual de 6,43 (seis vírgula quarenta e três por cento), incidente sobre os salários de 01/02/2008, a ser aplicado a partir do pagamento dos salários de 01/02/2009, sendo que eventuais diferenças oriundas da aplicação do percentual em questão nos salários de fevereiro e março/2009 (tendo em vista a data da assinatura do aditivo) deverão ser quitadas quando do pagamento dos salários da competência de abril/2009.

Parágrafo Primeiro: Poderão ser compensados os aumentos espontâneos concedidos no período entre 01/02/2008 e 31/01/2009, ressalvando-se a não compensação dos aumentos decorrentes de promoção funcional ou por mérito, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a este título.

Parágrafo terceiro: Aos Professores admitidos após 01/02/2008 o reajuste salarial mencionado no caput será aplicado proporcionalmente ao tempo de serviço, considerando-se como mês integral, para efeitos de cálculo, o número de dias igual ou superior a 16 (dezesseis) dias.

02 – PISO SALARIAL –  A cláusula Quinta da Convenção Coletiva 2008/2009 passa a viger com a seguinte redação:

Convenciona-se que o piso salarial a partir de 01.02.2009 é de R$ 14,14 por hora-aula para graduação e de R$ 23,76 por hora-aula para pós-graduação.

Parágrafo primeiro: Ao valor supracitado deverá ser acrescido cumulativamente descanso semanal remunerado (1/6) + 12% de hora-atividade, para integralização do piso salarial respectivo, conforme tabela abaixo:

A
B
C
Categoria
Salário Base
D.S.R.
1/6 de A
H. Ativ.
12% de A + B
Total
A+B+C
Graduação
R$ 14,14
R$ 2,36
R$ 1,98
R$ 18,48
Pós-Graduação
R$ 23,76
R$ 3,96
R$ 3,33
R$ 31,05

Parágrafo segundo: Nenhuma Instituição de Ensino poderá pagar piso inferior ao estabelecido, salvo acordo firmado com o SINPES, assistido pelo SINEPE, sob pena de invalidade do mesmo.

Parágrafo terceiro: Ficam respeitados os planos de cargos e salários previsto no Regimento Interno ou Planos de Carreira de cada Instituição de Ensino que não contrariem o estabelecido nas cláusulas anteriores nem as regras convencionais e legais aplicáveis às categorias convenentes.

04 – VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo terá vigência no período compreendido entre 01.09.2008 e 31.08.2009, permanecendo inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009.

Curitiba, 30 de março de 2009.