CATEGORIA ECONÔMICA: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DO PARANÁ – SINEPE/PR.
CATEGORIA PROFISSIONAL: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR DE CURITIBA E DA REGIÃO METROPOLITANA – SINPES.
As entidades sindicais supracitadas celebram através do presente instrumento, nos termos do artigo 611 e subseqüentes da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2006/2007, vigente até 31.08.2007, nos seguintes termos:
01 – REAJUSTE SALARIAL – A cláusula Segunda da Convenção Coletiva vigente passa a viger com a seguinte redação:
Fica concedido reajuste salarial a todos os Professores abrangidos por este instrumento, no percentual de 2,93% (dois vírgula noventa e três por cento), incidente sobre os salários de 01/02/2006, a ser aplicado a partir do pagamento dos salários de 01/02/2007.
Parágrafo Primeiro: Poderão ser compensados os aumentos espontâneos concedidos no período compreendido entre 01/02/2006 e 31/01/2007, ressalvando-se a não compensação dos aumentos decorrentes de promoção funcional ou por mérito, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a este título.
Parágrafo Segundo: Aos Professores admitidos após 01/02/2006 o reajuste salarial mencionado no caput será aplicado proporcionalmente ao tempo de serviço, considerando-se como mês integral, para efeitos de cálculo, o número de dias igual ou superior a 16 (dezesseis) dias.
02 – PISO SALARIAL – A cláusula Quinta da Convenção Coletiva 2006/2007 passa a viger com a seguinte redação:
Convenciona-se que o piso salarial a partir de 01.02.2007 é de R$ 12,62 por hora-aula para graduação e de R$ 21,19 por hora-aula para pós-graduação.
Parágrafo Primeiro: Ao valor supracitado deverá ser acrescido cumulativamente descanso semanal remunerado (1/6) + 12% de hora-atividade, para integralização do piso salarial respectivo, conforme tabela abaixo:
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Categoria
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Graduação |
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Pós-Graduação |
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Parágrafo Segundo: Nenhuma instituição de ensino poderá pagar piso inferior ao estabelecido, salvo acordo firmado com o SINPES, assistido pelo SINEPE, sob pena de invalidade do mesmo.
Parágrafo Terceiro: Ficam respeitados os planos de cargos e salários previstos no Regimento Interno ou Planos de Carreira de cada Instituição de Ensino que não contrariem o estabelecido nas cláusulas anteriores nem as regras convencionais e legais aplicáveis às categorias convenentes.
04 – VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo terá vigência no período compreendido entre 01.09.2006 e 31.08.2007, permanecendo inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Por estarem de acordo as partes assinam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2006/2007.
Curitiba, 20 de março de 2007.
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