Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Sinpes solicita mediação no Ministério Público do Trabalho em razão de contrato leonino proposto pela Fapi

O Sinpes solicitou audiência de Mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a Faculdade de Pinhais – FAPI em face de contrato leonino que vem sendo apresentado aos docentes responsáveis por disciplinas que a Instituição de Ensino Superior pretende transformar na modalidade à distância.

Trata-se de instrumento contratual que estabelece a obrigação do professor gravar a integralidade do conteúdo de disciplinas de 40 ou 80 horas aulas para ser rodado por tempo indeterminado pela empregadora, pactuado à margem da proteção das leis trabalhistas até mesmo para aqueles professores que já são empregados da FAPI.

Pelas aulas gravadas e pela cessão de direitos autorais e de imagem obtidos a empregadora compromete-se a pagar valor hora-aula inferior ao piso da categoria. Nesse sentido, contrariada a convenção coletiva de trabalho, que prevê que o piso salarial da categoria dos professores do ensino superior é o mesmo no âmbito do ensino presencial e à distância (parágrafo segundo da cláusula quarenta e seis) e exige que no termo aditivo que estabelece as condições do trabalho à distância seja especificado o valor devido a título de direitos autorais e de imagem (parágrafo sexto da cláusula quarenta e seis)

Presente a subordinação jurídica do professor nas atividades contratadas sem o amparo da CLT, o Sinpes entende que o contrato proposto constitui fraude à legislação trabalhista em face do que dispõe o artigo 9º da CLT e à convenção coletiva de trabalho já que a cláusula quarenta e seis, que trata do ensino à distância, não prevê possibilidade desta modalidade de trabalho sem o reconhecimento do vínculo de emprego.

O teor do contrato igualmente fere o artigo 468 da CLT, pois impõe prestação de serviços docentes de forma prejudicial em relação à pratica existente, especialmente se considerando que para a gravação de 40 ou de 80 horas aulas será necessário labor com extensão bem superior, dadas as peculiaridades do serviço prestado.

 O objetivo da mediação solicitada junto ao Ministério do Público do Trabalho é a negociação de um modelo de contrato que preserve as garantias legais e convencionais dos professores. O Sinpes espera que a FAPI compareça à audiência de mediação marcada para 10h00min do dia 17.06.2021 e que se chegue a uma solução consensual que não agrida os direitos de seus professores.

O Sindicato entrou em contato com a FAPI sobre as clausulas do contrato trazidas neste texto. Confira abaixa a respostada da Faculdade de Pinhais:

“A FAPI iniciou um projeto piloto e convidou alguns professores da casa, para participar. Tanto o convite quanto o contrato foram encaminhados para análise e sugestões em conjunto com o docente, já que o projeto ainda não estava em vigor. Alguns professores declinaram e outros pediram para apresentar contraproposta, não tendo sido formalizado nenhum contrato até o momento.

Conforme dito anteriormente, a projeto estava em fase de ajustes, portanto, a proposta não fixava prazo determinado, podendo o docente sugerir as alterações de acordo com o seu interesse, para análise da IES.  Como já dito no item anterior, todos os convidados têm total liberdade para aceitar ou não e até a presente data não foi firmado o referido contrato com nenhum professor da FAPI.

A proposta sugeria pagamento pela elaboração do e-book e outra pela gravação de slides de cinco minutos e não do total da Carga Horária da Disciplina. Proposta não é o contrato, que se efetivado, irá fazer a discriminação do que é remuneração por serviço prestado do que é cessão de direitos de imagem e voz.

Não houve fraude, nem tentativa de fraudar a Legislação. A FAPI sempre prezou por seus docentes, tendo sido uma das poucas IES que manteve seu quadro de professores sem demissões durante toda a pandemia. Sempre visamos trabalhar com transparência e dentro do previsto em lei. Não entendemos esta acusação sem fundamento.

O valor proposto não se refere a aulas presenciais, ordinárias, que impõem ao professor o preparo das aulas, a elaboração e execução de provas, lançamento de dados acadêmicos no diário de classe e outras atribuições próprias de um professor de turma. Por isso entendemos que aquele piso da CCT não se aplica para a atividade de que estamos tratando.

A proposta visava a gravação de slides de cinco minutos, cada, não devendo ultrapassar 20 minutos, ou seja, menos da metade da carga horária da disciplina.

Considerando a polêmica que o assunto está gerando a posição deste sindicato, estamos cancelando o projeto, esclarecendo e destacando que nenhum contrato foi assinado com os professores. Logo, não existe mais assunto a ser tratado e por isso não temos qualquer interesse em participar de procedimento de mediação no MPT”.