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Curitiba, 04 de maio de 2024.
 
SINPES RESOLVE IMBRÓGLIO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DA FESP

15/06/2023

Após meses de intensas negociações, marchas e contramarchas, finalmente foi obtido consenso no que se refere ao pagamento das verbas rescisórias devidas pela FESP aos professores que foram desligados no dia 21.12.2022. O acordo foi protocolado na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba às 10h32min do dia 14.06, quarta-feira. E homologado pelo Juiz do Trabalho Carlos Martins Kaminski em audiência realizada nessa mesma data às 11h30min.

Além da multa de 40% sobre os valores depositados a título de FGTS no curso do vínculo de emprego e das verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas reconhecidas como devidas pela FESP, inseridas nos termos de rescisão originário e complementar dos professores, que já eram de conhecimento dos docentes, estes receberão também uma indenização complementar correspondente a 40% da multa de 40% dos depósitos do FGTS para quitação integral dos respectivos contratos de trabalho.

Para que os professores possam receber esses valores sem a necessidade de pagamento de contribuições previdenciárias nem fiscais, as partes atribuíram caráter indenizatório à integralidade dos valores pagos. Por isso os títulos descritos não correspondem rigorosamente às parcelas rescisórias devidas. Trata-se de prerrogativa utilizada pelo Sinpes admitida pelos juízes trabalhistas para incentivar as partes litigantes a resolverem suas pendências pela via da conciliação antes do trânsito em julgado da ação.

Para viabilizar o pagamento a EPA comprometeu-se a emprestar R$ 5.160.957,00 para a FESP. Essa deverá repassar esse montante para os professores substituídos até 29.06.2023. E também depositar até essa mesma data multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Em caso de descumprimento do ajustado, incide cláusula penal de 30%. Nesse caso os professores receberão prioritariamente os valores que lhe são devidos por ocasião do leilão do prédio da FESP a ser realizado oportunamente no âmbito da Justiça Comum.

O acordo e o termo de audiência que o homologou seguem nos links abaixo. E servirão como alvará para que os professores possam obter liberação dos depósitos do FGTS e da multa respectiva junto à Caixa Econômica Federal.

Acordo assinado

Ata audiência

Nos anexos ANEXO 02 MULTA FGTS e ANEXO 04 DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES 

os professores beneficiados poderão conferir os valores que lhe são devidos a título de multa de 40% sobre o FGTS depositado e em face das demais parcelas trabalhistas quitadas.

Para explicar de forma pormenorizada a sistemática adotada para a quantificação dos valores devidos e submeter o que foi negociado ao crivo da categoria, o SINPES convoca assembleia geral virtual para o próximo dia 19.06.2023 às 17h00min.

Aprovado o acordo, resta aguardar seu cumprimento na data avençada.

Rejeitado, retornam os autos para o satus quo anterior à data de protocolo do ajuste, devendo o Juiz da 20ª Vara do Trabalho apreciar o pedido do Sinpes de tutela antecipada.

Aqueles professores que não quiserem se beneficiar das vantagens nem se sujeitar às obrigações decorrentes do que foi negociado entre o Sinpes e a FESP poderão manifestar essa intenção até 26.06.2023 mediante telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento endereçado para a R. Mal. Deodoro 869, conjunto 606, sede do Sinpes.

Professor da FESP. Não deixe de comparecer à assembleia geral virtual convocada para o dia 19.06.2023 às 17h00min através do link

https://us06web.zoom.us/j/84078555111?pwd=YXAxb29BUzhTSzRISGtKc0N6NlM0QT09

ID da reunião: 840 7855 5111
Senha de acesso: 364496