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Curitiba, 19 de abril de 2024.
 
Sinpes Resgata Dívida Histórica com os Professores 40 Horas

Quando da celebração do acordo coletivo de 2014, que pôs fim à ação ajuizada pelo Sinpes voltada para o recebimento de diferenças de horas complementares dos professores horistas em regime inferior a 40 horas aulas semanais, ficou estipulada uma importante compensação financeira para esses professores. Ficaram à margem dos benefícios então obtidos os professores com dedicação integral que auferiam 40 horas aulas semanais em face da inexistência de ação judicial ajuizada em prol destes docentes.

Melhor analisando as instruções normativas que regulamentavam o instituto das horas complementares, a assessoria jurídica do Sinpes constatou que também fazem jus a essas horas suplementares os professores contratados sob o regime de dedicação integral que recebem 40 horas semanais, lecionando 20 horas aulas e exercendo atividades complementares ao magistério nas 20 horas restantes. Garantido o direito a horas complementares na proporção das horas aulas de tablado lecionadas até dezembro de 2014 estes professores passam a fazer jus também à gratificação substitutiva dessas horas, devidas a partir de janeiro de 2015.

Para que esse direito seja definitivamente incorporado no patrimônio jurídico de todos os professores com dedicação integral o Sinpes ajuizou ação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Em 18/06/2018 realizou-se a audiência de instrução nessa ação. Como testemunhas da PUCPR compareceram mas foram dispensados os Professores Roberto André Orestens e Paulo Sérgio Macuchen Nogas. Pelo Sindicato, o professor convidado para depor foi Pablo Deivid Valle, o qual esclareceu que as exigências da PUCPR em relação ao seu corpo docentes sempre foram idênticas, não se justificando que aqueles com carga horária inferior a 40 horas recebessem as horas complementares em detrimento dos que lecionavam pela sistemática da dedicação integral. Também confirmou a alegação do SINPES de que alguns professores com 40 horas semanais chegaram a receber essa vantagem, o que por si só justifica a extensão para os demais, com base no princípio constitucional da Isonomia.

A prolação da sentença está designada para o dia 06/07/2018.

Diretoria do Sinpes.