Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 20 de abril de 2024.
 
Sinpes repudia volta às aulas presenciais sem vacinação de professores

Confira o ofício encaminhado pelo sindicato às instituições de ensino superior privado de Curitiba e Região Metropolitana:

 

Às instituições de ensino superior privado de Curitiba e Região Metropolitana.

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA – SINPES, entidade sindical de primeiro grau, com endereço na Rua Marechal Deodoro, n°. 869, 6° Andar, Conj. 06, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-010, considerando o início do semestre letivo e o atual momento da pandemia de Coronavírus que registra números alarmantes de contágios e mortes em Curitiba e região, vem expor o que segue:

 

  1. Repudiamos, em definitivo, o retorno imediato às aulas presenciais. Não se jogam dados com vidas humanas, de professores, alunos e funcionários. Não lavaremos nossas mãos com o sangue de inocentes, ainda mais com novas cepas do Coronavírus muito mais letais e agressivas inclusive no contágio. Não compactuamos com a negação da ciência em favor de interesses econômicos.

 

  1. A insistência das IES privadas em retornar ao regime de aulas presenciais antes da vacinação massiva dos professores, mesmo que com número menor de estudantes em sala de aula, colocando em risco a vida dos docentes e de toda a comunidade acadêmica, enseja às Instituições que assim procederem a responsabilização pelos danos e riscos causados. Destacamos que a forma híbrida reduz, em parte o risco dos alunos, mas expõe cotidianamente docentes, dado que mesmo que a turma seja dividida, docentes terão que estar em todas as aulas presenciais, ou seja, será híbrido para, e protege em parte os alunos, mas docentes estarão na condição de retorno integral das aulas presenciais. Denunciaremos ao Ministério Público do Trabalho e ao público em geral, com todo o vigor, todo e qualquer caso de internação ou contaminação.

 

  1. A volta às aulas mediante formato chamado de “híbrido”, como tem sido aventado por algumas Instituições, com aulas presenciais e câmeras em sala, além de não considerar a questão dos riscos da exposição dos professores ao vírus ao exigir seu deslocamento e presença na Instituição, tem se colocado de maneira a afrontar direitos de autoria e de imagem dos docentes contratados para ministrar aulas presencialmente.

 

  1. A gravação das aulas de professores contratados para ministrar aulas presenciais extrapola os termos do contrato de trabalho. O estabelecimento de regras sobre transmissão ao vivo de aulas presenciais e gravação de aulas só pode ser realizado mediante aditivo contratual que garanta remuneração por direitos de imagem e de autoria, com previsão de período específico para o uso da gravação. Ademais, tal aditivo não pode ser imposto unilateralmente pela Instituição.

 

  1. Tal questão encontra-se, inclusive, expressa no parágrafo 6º da cláusula 46ª da vigente Convenção Coletiva de Trabalho firmada por este Sindicato e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (“Nas contratações que envolvam uso de imagem e nome do trabalhador, tal como, exemplificativamente, ocorre nas aulas gravadas, deverá ser estipulado em contrato o licenciamento respectivo, contendo prazo de duração e valores pagos”). Há nulidade em qualquer aditivo contratual que desconsidere essa cláusula.

 

  1. No mais, tivemos ciência de que Instituições estão consultando professores e “dando a opção” de voltarem a ministrar aulas presenciais caso entendam adequado. Tal prática encontra-se marcada pelo vício da lesão subjetiva, considerando a premente necessidade dos professores de manterem o vínculo empregatício e o receio (tão presente nesses duros tempos) de serem dispensados. Dessa forma, tal medida também se encontra marcada por nulidade e, além disso, vale frisar que não retira a responsabilidade da Instituição pela exposição ao risco e eventuais danos causados à saúde e à vida dos professores.

 

  1. Por fim, enfatizamos que essa entidade sindical entende que o ensino à distância é uma forma de precarização do ensino e do trabalho docente. Assim, esse momento não pode servir de justificativa para que essa modalidade de ensino venha a se implantar permanente e massivamente nas Instituições de Ensino Superior de Curitiba e região metropolitana. Entretanto, as circunstâncias relacionadas à saúde pública exigem que, neste momento, as aulas remotas sejam mantidas.

 

Novamente, salientando nossa preocupação com a saúde e com as condições de trabalho dos professores, solicitamos que essa Instituição de Ensino tome providências a fim de garantir o respeito a todos os direitos trabalhistas dos docentes.

 

Atenciosamente,

 

Curitiba, 22 de fevereiro de 2021.

 

Diretoria do Sindicato Dos Professores Do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES