O Sindicato dos Professores de Ensino Superior protocolou denúncia no Ministério Público do Trabalho em face das seguintes práticas ilegais realizadas pela Faculdade Santa Cruz: despedida coletiva de mais de 50 professores sem prévia negociação coletiva, dirigidas aos professores mais idosos da Instituição e parcelamento indecoroso das verbas rescisórias.
O Sinpes solicitou ao MPT a abertura de inquérito civil público para apuração das irregularidades, bem como medidas judiciais buscando a invalidade das demissões.
Com o objetivo de inteirar-se melhor dos fatos a Dra. Flávia Vanessa Maia Nogueira, Procuradora do Trabalho responsável pela matéria, convocou os representantes do sindicato para audiência que se realizou às 15h00min de 12.01.2017.
Os dirigentes do Sinpes esclareceram que a situação é ainda mais grave do que a retratada na denúncia. Os diversos professores demitidos ao final do ano de 2017 sem prévia negociação coletiva estão sendo coagidos a assinar um indecoroso acordo para que possam ter acesso a parte dos depósitos do FGTS que lhe são devidos.
Os inescrupulosos dirigentes da Santa Cruz não concedem aos professores qualquer espaço para negociação. Através desse documento os docentes são forçados a se “comprometerem” a manter sigilo sobre a negociata (sob pena de multa de R$ 10.000,00 mais pagamento de perdas e danos), renunciam ao direito de receber suas verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias, à multa de uma remuneração pelo pagamento em atraso e ainda parcelam os valores reconhecidos como devidos pelo empregador em 24 vezes.
“Comprometem-se” ainda a contratar advogado de conduta ética duvidosa que se preste a acompanhá-los perante a Justiça do Trabalho para que o “acordo” seja homologado e com isso a Santa Cruz seja eximida do pagamento do grande passivo trabalhista que acumula por décadas (nem os depósitos do FGTS vêm sendo recolhidos corretamente).
Em que pese o Sinpes tenha convicção de que a Justiça do Trabalho não há de homologar acordo tão descarado, por cautela, orienta os professores a não o assinarem e comparecerem à reunião que será realizada na sede do Sinpes no dia 16 de janeiro de 2018, na Rua Marechal Deodoro 869, 6º. Andar, às 17h00min. Nessa oportunidade a partir de análise mais completa das graves irregularidades o Sinpes, em conjunto com os interessados e em consonância com a atuação do Ministério Público do Trabalho, deliberará sobre a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais que julgar pertinentes.
Diretoria do Sinpes.
ATA DE AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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