Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 13 de dezembro de 2024.
 
Sinpes obtém liminar em ação coletiva para que professores da FEPAR recebam salários atrasados

Aproximadamente 230 professores da Faculdade Evangélica do Paraná (FEPAR) até hoje, dia 01/12/2014, não receberam seus salários de outubro. Nenhum trabalhador da Evangélica (professor ou não) recebeu até agora primeira parcela de seu décimo terceiro salário. Quanto aos salários de novembro e segundas parcelas dos 13ºs salários, exigíveis no dia 05.12.2014 e 20.12.2014, respectivamente, até o deferimento de medida liminar pela Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dra. Audrey Mach, eram mínimas as possibilidades de serem quitados ainda este ano. A liminar encontra-se disponível na íntegra nos sítios eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho e do Sinpes (www.sinpes.org.br).

Surgem, enfim, luzes no final do túnel!

A Magistrada, sensível à situação aflitiva dos trabalhadores, acolheu liminarmente a pretensão do Sinpes para que fosse determinada a abertura de uma conta corrente vinculada aos autos de número 43089-2014-005-09-00-5, a fim de que sejam lá depositadas todas as mensalidades e taxas devidas pelos alunos à Fepar. Os valores depositados serão utilizados prioritariamente para pagamento de professores e demais empregados.

Trata-se de um passo importante, mas ainda não definitivo para solucionar o grave problema salarial de professores e trabalhadores não docentes da FEPAR. Mais importante até mesmo do que a decisão judicial é fiscalizar o seu efetivo cumprimento.

Professores e alunos devem divulgar de forma exaustiva o teor da decisão judicial referida, assim como o número da conta corrente que deve ser aberta pela empregadora até sexta-feira, a fim de que apenas ali sejam recolhidas as mensalidades e demais taxas devidas.

Os dirigentes da FEPAR devem receber a decisão judicial decorrente da iniciativa do SINPES como um ato praticado em favor da Faculdade. Com a determinação judicial cessa o sangramento da receita da FEPAR em favor de instituições bancárias, viabilizando-se o prosseguimento das atividades educacionais. O SINPES está aberto para negociações voltadas para aperfeiçoar o mecanismo de arrecadação e partilha das despesas adotado pela medida liminar, a exemplo de como procedeu com as Faculdades Espírita, inclusive propiciando à empregadora o levantamento de percentual correspondente a despesas urgentes necessárias para o prosseguimento das atividades. Todos precisam estar envolvidos para garantir a continuidade da oferta de um ensino de excelência e combater a falta de planejamento orçamentário e o aumento proibitivo das mensalidades escolares.

Por esta razão, a assembleia geral realizada no sábado, dia 29 de novembro de 2014 deliberou pela suspensão da retenção de notas aprovada na assembleia anterior e manutenção de paralisação para reflexão no dia 03 de dezembro de 2014, agora por sugestão dos alunos da FEPAR, que querem discutir as medidas pertinentes para preservar a excelência do ensino!

Antecipação de Tutela Evangélica