Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
Portal do SINPES.
Sejam bem-vindos!
Curitiba, 28 de março de 2024.
 
Sinpes noticia o trânsito em julgado de todas as ações coletivas contra a Espírita

SINPES NOTICIA O TRÂNSITO EM JULGADO DE TODAS AS AÇÕES COLETIVAS CONTRA A ESPÍRITA, PRESTA CONTAS E SUGERE AOS PROFESSORES COMPORTAMENTO ÉTICO

Em complemento às informações prestadas aos professores das Faculdades Integradas Espírita que compareceram às diversas reuniões e assembleias presididas pelo Sinpes e às duas históricas audiências realizadas sob a batuta do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Dr. Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o Sinpes noticia que todos os processos coletivos ajuizados até agora já transitaram em julgado. Isto pode ser checado pelos interessados no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho www.trt9.jus.br autos de número 16773-2001-006-09-00-6, 19151-2011-006-09-00-01 e 26558-2011-006-09-00-05.

O primeiro diz respeito aos depósitos de FGTS no período compreendido entre 17.09.1971 e 09.04.2004 e multas pelo pagamento atrasado de salários entre 17.09.1996 e 31.08.2006. Encontra-se na fase de penhora de bens para discussão posterior acerca da correção dos cálculos apresentados pelo perito.

O segundo trata dos 13os. salários, férias e gratificações de férias devidos a partir de 2006, multa pelos salários atrasados a partir de setembro de 2006 e depósitos de FGTS a partir de 10.04.2007. E se encontra na fase de apresentação dos cálculos pelo Sinpes.

O terceiro refere-se aos salários não pagos no período compreendido entre dezembro de 2010 e a despedida coletiva concretizada ao final de março de 2014, objeto de acordo para pagamento proporcional enquanto as Faculdades Espírita agonizavam.

O Sinpes aguarda alguns professores que ainda não formalizaram sua rescisão contratual para apresentar o cálculo dos valores devidos a partir das diferenças confessadas pelo Professor Ivalino Garcia, Diretor das Faculdades Espírita, em audiência realizada perante o Ministério Público do Trabalho. Ficarão fora da execução destes valores:

AQUELES QUE NÃO SE DIGNAREM A FORMALIZAR SUA RESCISÃO CONTRATUAL nas datas em que estão sendo convocados para tal pelo Sinpes e pelo empregador visto que a não apresentação do termo de rescisão zerado dificulta a comprovação do termo final dos cálculos apresentados e suscita potenciais polêmicas que podem atrasar o andamento processual.

OS QUE TENHAM POSTULANDO EM AÇÃO SEPARADA OS MESMOS VALORES E NÃO TENHAM MANIFESTADO SUA INTENÇÃO DE DESISTIR DAS MESMAS SE ATÉ A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS OS PROCESSOS NÃO ESTIVEREM EXTINTOS EM FACE DA COISA JULGADA.

As razões éticas e jurídicas porque o Sinpes não vai pactuar com aqueles professores que de forma oportunista pretendem manter-se com um pé em cada canoa, imaginando poder se beneficiar das vantagens de um e de outro processo são evidentes e já foram justificadas de forma extenuante nas diversas reuniões e assembleias convocadas pelo Sinpes e nas audiências realizadas perante o Ministério Público do Trabalho.

Quem preferir optar por um processo em andamento encomendado pela Direção Geral do empregador, conforme confessado em audiência realizada junto ao Ministério Público cuja ata encontra-se disponibilizada no sítio eletrônico do Sinpes em detrimento de uma solução coletiva e exaustivamente construída a partir de sucessivas assembleias realizadas com a categoria, a estas alturas dos acontecimentos já tem plena ciência do que está fazendo.

O Sinpes e o seu corpo jurídico tem um nome a zelar perante a Justiça do Trabalho e junto à comunidade jurídica. Portanto tomará a cautela necessária para evitar o estímulo a chicanas. É seu dever não incluir nos cálculos que deverão ser apresentados até o final do mês aqueles que preferirem uma solução individualista, alheia às ações coletivas ajuizadas pelo sindicato.

Tal procedimento volta-se para:

– evitar a pecha de litigante de má fé para a própria entidade sindical e para os substituídos que demandam em duplicidade assim como os custos e multas daí decorrentes;

– evitar maiores gastos com os cálculos, financiados pela categoria em geral;

– desestimular medidas protelatórias da parte contrária: quanto mais professores problemáticos o Sinpes puder se livrar nesta primeira etapa da execução, mais rápido poderá concretizar a penhora de bens necessária para a garantia de pelo menos parte do crédito trabalhista remanescente.

Quanto à ação que deverá ser ajuizada nos próximos dias, voltada para a cobrança das verbas rescisórias, o Sinpes dá prazo até 19 de maio de 2014 para a formalização dos termos de rescisão daqueles professores que ainda assim não procederam, conforme lista disponibilizada no sítio eletrônico do sindicato (o termo de rescisão é documento imprescindível para que se possa obter a tutela antecipada das verbas rescisórias) e para se inteirar do sucesso ou do fracasso na tentativa de se obter o seguro desemprego por parte dos trabalhadores que tem este direito, circunstância que influirá no contexto da ação.

Se você optar pela solução coletiva encaminhada pelo SINPES confira as listas de substituídos de cada um dos processos disponibilizadas abaixo. Se o seu nome não estiver em alguma(s) dela(s) comunique o Sinpes no endereço eletrônico sinpes@sinpes.org.br, para as correções cabíveis.

Em todos os processos até o dia 31 de maio de 2014 ainda há tempo de acrescer o seu nome nos cálculos em caso de eventual omissão. 

 


  

LISTA DOS PROFESSORES SUBSTITUÍDOS EM CADA UMA DAS AÇÕES:

Autos número 16773-2001-006-09-00-6: professores que trabalharam entre 17.09.1971 e 31.08.2006;
[MAIS DETALHES]

Autos 19151-2011-006-09-00-01: professores que trabalharam a partir de 01.09.2006.
[MAIS DETALHES]

Autos número 26558-2011-006-09-00-05: professores e empregados não docentes que trabalharam entre dezembro de 2010 e março de 2014.
[MAIS DETALHES]

ATAS DAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO
[MAIS DETALHES]

ATAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS REALIZADAS QUE TRATARAM DA DEMISSÃO COLETIVA
[MAIS DETALHES 01]
[MAIS DETALHES 02]

RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE AINDA NÃO FORMALIZARAM SUA RESCISÃO CONTRATUAL
[MAIS DETALHES]