Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 28 de março de 2024.
 
Sinpes negocia ampliação de licença maternidade com garantia parcial de salários para professoras

SINPES marca nova assembleia para discutir a renovação da convenção coletiva,
a ampliação da licença maternidade e a deflagração de greve geral

O Sinpes quer saber das professoras e dos professores do ensino superior se o mês de maio de 2014 pode ou não trazer boas notícias para as futuras mamães e ser um marco para a conquista de novos direitos para as mulheres.

Para isto pretende aprofundar as discussões sobre a proposta do Sindicato das Escolas Particulares que prevê a ampliação da garantia de emprego e do período de licença à maternidade da gestante, estabelecendo em contrapartida, remuneração pela metade da parte ampliada da licença.

O assunto foi debatido entre os professores (90% homens entre os presentes) na última assembleia realizada no mês de abril. De acordo com o teor da cláusula em debate a ampliação estaria condicionada ao consenso entre a instituição de ensino empregadora e a professora gestante e ao respeito aos seguintes itens:

a) liberação da professora de seu dever de prestar trabalho a partir do dia seguinte ao término da licença maternidade até o início do semestre letivo subsequente;

b) garantia de pagamento mensal pelo período referido na letra “a” em montante nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário anteriormente percebido;

c) garantia à professora de retorno às suas atividades normais no semestre letivo subsequente;

d) garantia de emprego até o término do semestre subsequente

Dado o percentual ínfimo de mulheres que compareceram à assembleia da categoria os docentes presentes entenderam que era conveniente ampliar a discussão. Julgaram que deve ser sopesado que apesar da concordância da professora mãe, existe a possibilidade de pressão de empregadores inescrupulosos interessados em postergar o retorno da professora, fato que minimiza a relevância do consentimento da empregada. Também a responsabilização patronal por apenas metade do salário-maternidade auferido após os 120 dias do benefício legal é questão que merece aprofundado debate.

O Sinpes quer ouvir mais opiniões femininas e masculinas acerca do tema, da possibilidade de no caso de ser rejeitada esta proposta, a convenção coletiva ser fechada com reajuste de apenas 5,39%, como querem os patrões e da conveniência de ser deflagrada greve da categoria voltada para sensibilizar a classe patronal a fazer mais concessões na negociação.

Sugestões podem ser encaminhadas nas urnas distribuídas nas principais instituições de ensino (que permitiram este procedimento), pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br e na assembleia geral da categoria, marcada para o dia 24 de maio de 2014, às 15h00min, na APP Sindicato – Rua Iguaçu 880, salão multifuncional. TODOS À ASSEMBLEIA!


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