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Curitiba, 16 de agosto de 2025.
 
SINPES MANIFESTA SOLIDARIEDADE À PROFESSORA BETTA:

04/08/2025

A propósito das manifestações veiculadas nas redes sociais a respeito da professora Beatriz Alexsandra Garcia Pinho, que teria tido seu desligamento pela PUCPR precedido de atos de racismo, o SINPES hipoteca à docente demitida a mais irrestrita solidariedade.

A nota veiculada pela PUC, sobre o tema, abaixo transcrita na íntegra, merece alguns reparos.

A contratação de professores por prazo determinado, segundo estabelece o § 2º do artigo 443 da CLT, só é válida em se tratando de contrato de experiência, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Os contratos irregulares por prazo determinado pactuados com Betta superaram esse limite de tempo, perdurando pelos dois semestres letivos do ano passado. Segundo o preceito legal acima referido, o contrato já havia se se transformado tecnicamente em ajuste por prazo indeterminado quando do afastamento da empregada.

Ainda que fossem lícitas as sucessivas contratações por prazo determinado entabuladas entre as partes, a professora foi desligada um pouco antes do término do segundo contrato, fato que justifica tecnicamente a alusão ao fato de que se tratou de demissão.

Justifica-se a sensação de discriminação da professora Betta em face da forma como a Coordenação do Curso de Psicologia atuou na apuração dos fatos que antecederam seu desligamento. Detectado pela professora plágio em trabalhos escolares por parte de algumas alunas, a reação desproporcional das mesmas não ensejou nenhuma resistência efetiva por parte da Coordenação, o que ensejou sentimento de menos valia por parte da docente.

Apenas depois da saída da professora do quadro docente é que foi concluído processo administrativo disciplinar que teve por objeto a conduta das alunas. Mesmo assim não foram deferidas medidas requeridas pela ofendida para a elucidação efetiva dos fatos nem adotada administrativamente nenhuma reparação aos danos sofridos.

A prática ou não de atos racistas é matéria que se encontra sub judice, a ser elucidada pela 12ª Vara do Trabalho após a análise das provas já apresentadas e que ainda serão produzidas perante a Justiça do Trabalho. O Sinpes acompanha os desdobramentos dessa ação e manterá os interessados informados sobre seu andamento.

Nota da PUCPR:

“A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), fiel à sua missão humanizadora, reafirma o seu compromisso inegociável com o respeito, a inclusão e a dignidade de cada pessoa, considerando que o ambiente universitário deve ser um espaço de pluralidade, liberdade de pensamento e acolhimento, onde o conhecimento é potencializado a partir da diversidade de ideias e vivências.

Nesse sentido, destacamos que condutas que atentem contra os direitos e a dignidade das pessoas não encontram respaldo na cultura institucional da PUCPR.

Em relação à denúncia de demissão por racismo envolvendo uma professora no Câmpus Curitiba, a Universidade informa que vem adotando todas as providências cabíveis com responsabilidade e seriedade e, em razão da sensibilidade do tema e da circulação de informações imprecisas, tornou-se necessário apresentar esclarecimentos pontuais.

A professora, contratada por meio de edital afirmativo para atuação por prazo determinado, não foi demitida. Aliás, seu contrato foi integralmente cumprido até o término previamente estabelecido, tendo sido acolhida no corpo docente da PUCPR com respeito, integração e compromisso institucional, inclusive tendo sido admitida como doutoranda no início de 2025.

No que se refere aos relatos de racismo trazidos à Universidade pela docente, é importante destacar que desencadearam o acionamento de fluxos específicos (fluxo de denúncia de caso de racismo), inclusive com instauração de uma sindicância, posteriormente convertida em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido com rigor por comissão composta por docentes e profissionais da área jurídica, cujo desfecho já está à disposição das partes envolvidas.

Paralelamente, com o compromisso de fortalecer a jornada acadêmica de seus estudantes e contribuir para a construção de comunidade comprometida com a justiça racial, a Universidade, por meio de seu Comitê Permanente de Ações Afirmativas, vem desenvolvendo diversas iniciativas com intencionalidade. Entre elas, destacam-se: a implementação de fluxo específico para acolhimento de denúncias; a implementação de uma Política de Ações Afirmativas voltada à inclusão de pessoas pretas e pardas por meio de processos seletivos específicos; a concessão de bolsas para graduação, pós-graduação e iniciação científica; a criação de um banco de talentos para colaboradores e docentes negros; além da oferta contínua de formações e da promoção de eventos voltados à conscientização e ao letramento racial.

A PUCPR reconhece os desafios que envolvem o compromisso de ser uma instituição antirracista, mas reafirma sua determinação em seguir promovendo transformações concretas. Mantém-se firme no propósito de se consolidar como um polo educacional justo, inclusivo e sensível às diversidades – um espaço onde todas as pessoas possam ensinar, aprender, conviver e se desenvolver com dignidade, segurança e respeito.

Reitoria da PUCPR”.

Notícia veiculada no Site do Tribunal Regional de Justiça do Paraná (TRT) em 30/07/2025:

Uma auxiliar de cozinha de São José dos Pinhais, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), deverá ser indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido racismo por parte da cozinheira chefe e danos morais devido ao tratamento desrespeitoso que recebia no ambiente de trabalho. A superiora hierárquica dela referia-se ao trabalho da subordinada em um restaurante da cidade como ‘serviço de preto’. O julgamento na Justiça do Trabalho que resultou na indenização foi realizado na 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reformou sentença proferida pela 2º Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.

Além da indenização, a 4ª Turma determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) para ciência e providências cabíveis no âmbito penal. O empregador recorreu da decisão e os autos foram remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de recurso.

O depoimento de testemunhas comprovou que a cozinheira chefe tinha um tratamento agressivo e desrespeitoso com a auxiliar, chegando ao extremo de arremessar alimentos contra ela. Uma testemunha também confirmou o uso frequente de expressões racistas como “isso é coisa de preto!” ou “só podia ser preto…”. O relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em novembro de 2024, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, para aplicação obrigatória a todo o Poder Judiciário Brasileiro em casos desta natureza. Clique aqui para saber mais sobre este protocolo.

Em voto seguido por unanimidade pelos desembargadores da Turma, o relator ponderou que, “naturalizar o uso de expressões racistas no ambiente laboral, com intenção direta de diminuir o trabalho realizado pelos empregados, reproduzindo estereótipos e ofensas a todas as pessoas negras, afronta diretamente os direitos humanos.” Para o relator, o comportamento da gestora afronta ainda a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Forma Correlatas de Intolerância, promulgada no Brasil com status constitucional: art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.

Link do texto: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8947705

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