Em sessão realizada no dia 13 de novembro de 2019, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmou sentença prolatada pela primeira Vara do Trabalho de Curitiba, que reconheceu o caráter salarial dos valores pagos em contraprestação ao labor realizados pelos professores da PUCPR no âmbito dos cursos de especialização (Autos 0002098-40.2017.5.09.0016).
Isso significa que aqueles professores que lecionam ou lecionaram no âmbito da pós-graduação em sentido lato (cursos de Especialização) desde novembro de 2012 terão integrados nos salários para todos os efeitos legais tais como cálculo de repousos semanais remunerados (1/6), hora atividade (12%), quinquênios, triênios, aviso prévio, férias, e 13º salário.
Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. Todavia em se tratando de matéria de fato a possibilidade de reforma do julgado em favor da Associação Paranaense de Cultura é remota.
Mesmo com recurso para a instância superior, já é possível iniciar a execução provisória do julgado, quantificando os valores devidos e promovendo a penhora de bens que garantam o cumprimento futuro da decisão.
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