Apesar do compromisso dos dirigentes da FACEL de que manteriam em dia os salários dos professores, os docentes voltaram a ficar sem receber integralmente o que lhes é devido. A denúncia foi feita ao Sinpes – Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – por professores que receberam apenas 47% do salário de maio, nada receberam no tocante a junho e, na primeira semana de agosto, apenas 30% do salário de julho.
A situação fica ainda mais grave porque se comenta, dentro da FACEL, de que essa forma “parcelada” de pagamento, teria sido ajustada com o sindicato, o que de forma alguma procede.
Em Assembleia Geral realizada no começo de junho, o Sinpes sugeriu que os pagamentos atrasados fossem feitos de forma proporcional até serem totalmente regularizados, contemplando todos os professores simultaneamente, e não beneficiando alguns em detrimento de outros, como vinha acontecendo.
Tal sugestão foi deturpada já que de forma alguma representa salvo conduto para que a instituição de ensino pague parte do salário de um mês sem ter quitado completamente o mês anterior, como vem fazendo com intento de confundir os professores e os juízes trabalhistas que analisam as ações ajuizadas pelo Sinpes. Trata-se de uma manobra para confundir a Justiça do Trabalho, já que um “pagamento parcial” mensal camuflaria a situação, dificultando em um primeiro momento, a identificação da ausência do recebimento integral por todo o corpo docente.
Na época da Assembleia, alertada de que o protesto ganharia o apoio de um caminhão com autofalante nos minutos que antecedem o início das aulas matutinas e noturnas, a mantenedora obteve repentinamente o numerário para colocar em dia os salários de seus professores.
O Sinpes somente não retomou ainda a plena mobilização para o pagamento pontual dos salários a pedido de alguns professores, que sustentam que a presença do caminhão de som e a convocação radiofônica para assembleia, prejudicariam a venda da FACEL para um grupo educacional interessado, que estaria na iminência de ocorrer.
Como a situação está insuportável, o SINPES dá prazo de 30 dias para que a venda da instituição de ensino seja concretizada e os salários sejam colocados em dia (com ou sem venda). Exaurido este prazo, será retomada a mobilização com a convocação pública de nova assembleia geral para que os professores, que não podem suportar indefinidamente tantos desmandos, deliberem, por votação secreta, quais os passos a serem dados para forçar a normalização de seus direitos trabalhistas.
No âmbito do Poder Judiciário o Sinpes insiste no deferimento de liminar pretendida perante a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, para que as mensalidades escolares sejam bloqueadas e utilizadas prioritariamente para pagamento dos salários atrasados, a exemplo do já conseguido com sucesso nas Faculdades Evangélica e Espírita.
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