Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
Sinpes encaminha ofício à Secretaria de Saúde pedindo que professores de pós-graduação sejam vacinados com simples declaração de prestação de serviços

28/06/2021

O SINPES – Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana encaminhou, na última sexta-feira (18), um ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba. Nele solicita que os docentes do ensino da capital que atuam em cursos de pós-graduação em instituições de ensino superior privado sem o devido reconhecido do seu vínculo de emprego sejam incluídos no mesmo grupo de vacinação definido pela Divisão de Vigilância do Programa Estadual de Imunização do Estado do Paraná como “profissionais de educação”.

Segundo o pedido formulado, a simples declaração por parte das instituições de ensino superior de que estes profissionais lhes prestam serviços docentes regulares é suficiente para justificar a prioridade da vacinação.

Isto porque, pelas diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde a respeito dos grupos que devem ser vacinados preferencialmente, essa prioridade não se restringe aos professores que mantém relação laboral com seus empregadores.

A amplitude das diretrizes federais reflete sensibilidade para com a precarização das relações de trabalho, que foi facilitada com o advento da Contrarreforma Trabalhista.

As chamadas “pejotização” e “uberização” da prestação de serviços são fenômenos que se alastraram a partir de novembro de 2017, não sendo razoável que professores, ora tratados como “autônomos”, ora como “integrantes de pessoas jurídicas”, que já tem seus direitos trabalhistas sacrificados em face da distorção do conteúdo da relação jurídica que mantém com as instituições de ensino que os contratam, ainda corram risco de morte ao serem instados a retornar a suas atividades presenciais.

Apesar da redação do artigo 442-B da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017 estabelecer que “a contratação do autônomo, cumpridas por esse todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º desta Consolidação”, subsiste a identificação da subordinação como caracterizadora do vínculo de emprego.

E professores que lecionam em cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado curso pré-vestibular, modulares ou não, são trabalhadores subordinados por excelência. Essa subordinação caracterizadora do vínculo de emprego é reconhecida pela cláusula quinquagésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, que trata da abrangência da aplicação do instrumento normativo e também na cláusula vigésima oitava, que regulamenta os cursos modulares.

Como a vacinação é urgente, especialmente se considerando que o retorno das atividades presenciais nos setores acima referidos tende a ocorrer no segundo semestre, importante que esses professores sejam também inseridos no grupo prioritário sem maiores discussões jurídicas.

O que era “simples” negativa de direitos trabalhistas praticada por inúmeras instituições de ensino superior privado pode se transformar em negativa ao direito à vida, com todas as consequências jurídicas e morais daí decorrentes. E logo no âmbito da pós-graduação, que é justamente onde as Instituições de Ensino Superior Privado tem obtido maior lucratividade. Nessas circunstâncias o barato pode vir a sair muito caro!

Em caso da Secretaria Municipal de Saúde não se mostrar sensível ao drama destes profissionais da educação, o Sinpes estudará a possibilidade de impetrar mandado de segurança em favor dos mesmos.

O Sindicato entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde pedindo uma nota de esclarecimento sobre o ofício encaminhado. Porém, até a publicação deste texto, não havia recebido resposta.