Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Sinpes e Uniandrade diante de um impasse para regularizar salários dos professores/as

05/08/2024

O SINPES estava propenso a submeter à assembleia de professores da Uniandrade, as condições oferecidas por essa instituição de ensino para pagamento de verbas salariais em atraso a partir de 15 de agosto de 2024, nos seguintes termos:

– Para 34 professores com crédito total até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagamento em 11 parcelas, a primeira exigível no dia 15 de agosto de 2024, a última no dia 15.06.2025 e as demais sempre nos dias 15 de cada mês entre setembro de 2024 e maio de 2025

– Para 22 professores com crédito total compreendido entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.981,38 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) em 15 parcelas, a primeira no dia 15 de agosto de 2024, a última no dia 15.12.2025 e as demais sempre nos dias 15 de cada mês entre setembro de 2024 e novembro de 2025, com exceção das prestações que seriam exigíveis nos dias 15.12.2024 e 15.01.2025, em que fica autorizada a suspensão da exigibilidade dos valores devidos.

– Para 39 professores com crédito total superior a R$ 7.981,38 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) em 18 parcelas, a primeira no dia 15 de agosto de 2024, a última no dia 15.01.2026 e as demais sempre nos dias 15 de cada mês entre setembro de 2024 e dezembro de 2025.

O sindicato chegou até a concordar com compromisso de não ajuizar ação como substituto processual postulando a multa convencional em face do não pagamento das verbas salariais, até 01 de abril de 2026, para permitir que a Uniandrade reorganize suas finanças para efetivar o pagamento das multas devidas.

Em contrapartida à flexibilidade adotada, o Sinpes exigiu garantia de emprego para os professores “até a data do pagamento da última parcela devida a cada professor, ou, até a data do pagamento da última parcela em caso de antecipação de pagamento das verbas tratadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho…” permitida a demissão apenas e tão somente por motivo econômico, disciplinar ou técnico devidamente demonstrado nos autos em que o professor pedir sua reintegração ou salários correspondentes ao período da garantia de emprego.”

Igualmente exigiu o compromisso do pagamento pontual dos salários doravante sob pena de incidência de “multa convencional estabelecida pela cláusula sexta da CCT 2024/2025 acrescida de 50%”

A Uniandrade concordou com a garantia de emprego. Entretanto, pretende ser absolvida do pagamento das multas convencionais devidas em face dos atrasos salariais. E não concorda com o estabelecimento de multa convencional agravada doravante para evitar novos atrasos salariais.

O Sinpes recusa-se a assinar Acordo Coletivo de Trabalho leonino, em que os professores concedam a possibilidade de pagamento parcelado das parcelas em atraso sem o pagamento da multa convencional decorrente da mora salarial crônica em que incorreu a Uniandrade nos últimos tempos. Concordar com essa alternativa seria estimular novos adimplementos e mais irresponsabilidade.

Igualmente não admite que se faça um Acordo Coletivo de Trabalho com tantas concessões por parte dos professores sem que esses sejam blindados em relação a novos dissabores decorrentes do prosseguimento do atraso salarial.

Neste contexto, o SINPES pretende que as negociações sejam concluídas com a máxima rapidez de forma sensata e razoável para ambas partes, preservando-se os direitos dos professores às multas convencionais passadas e se evitando novos atrasos no que se refere aos salários futuros.

Não sendo possível prevalecer o bom senso já na próxima reunião com a Uniandrade, o Sinpes pretende retomar a mobilização dos professores, conclamando todos a adotarem medidas persuasórias mais duras em relação a esse empregador por ocasião da assembleia geral que será convocada com a sugestão de novas alternativas.

SINPES ASSIM!