Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 17 de abril de 2024.
 
SINPES e SINEPE assinam nova Convenção de Coletiva de Trabalho 2021/2023

Inicia-se em 31.08.2021  prazo de 15 dias para exercício de oposição ao pagamento da contribuição negocial

Após intensa negociação em 19/08/2021 o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (SINPES) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (SINEPE) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho da categoria com vigência a partir de 01 de março de 2021. A CCT tem validade por 24 meses, até 28.02.2023. Foram renovadas todas as cláusulas sociais vigentes.

No início de agosto, a categoria aprovou em assembleia geral a proposta apresentada pelo Sinepe. O reajuste foi ajustado na forma de abono, sem integração no salário para nenhum efeito legal. E corresponde ao percentual de 6,22% incidente sobre o valor dos salários praticados em março de 2020 vezes 13. Esse montante será pago em 7 parcelas iguais e sucessivas sempre no quinto dia útil de cada mês, a iniciar-se até o dia 09 de setembro de 2021 para os que trabalham em Curitiba e até o dia 08 de setembro de 2021 para os que prestam serviços nas demais cidades da região metropolitana.

Também foi aprovada pela Assembleia Geral da categoria e integrou o texto assinado o pagamento de Contribuição Negocial pelos beneficiados, a ser descontada pelos empregadores de todos os integrantes da categoria, transferida ao Sindicato em seguida ao pagamento dos salários do mês de novembro de 2021, no valor de um dia de salário.

Como de praxe, ficou garantido o exercício de direito de oposição pelo prazo de 15 dias a partir de 31.08.2021, data da divulgação dessa deliberação e da possibilidade de oposição contra o desconto da contribuição no sítio eletrônico e no Facebook do Sinpes, “mediante apresentação de carta de próprio punho ou telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento encaminhada pelo professor, cônjuge, filho(a) ou genitor do professor à entidade sindical beneficiária dessa contribuição no horário compreendido entre 13h30min e 17h00min.”

Confira no endereço eletrônico www.sinpes.org.br o teor integral do novo instrumento normativo.