Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 29 de março de 2024.
 
SINPES e SINEPE assinam nova Convenção Coletiva de Trabalho dos professores/as do ensino superior privado estabelecendo reajustes salariais, renovando condições de trabalho e ajustando contribuições negociais com direito de oposição

30/11/2022

 

 Presidente do Sinpes, Valdyr Perrini e o presidente do Sinepe, Sergio Herrero Moraes, durante assinatura da nova CCT na manhã desta quarta-feira (30).

 

O Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE assinaram, na manhã desta quarta-feira (30), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2024.

Depois de intensa campanha que se estendeu por todo o ano de 2022, com a mobilização dos professores/as por meio de caminhão de som, de panfletagem, da distribuição do Jornal Didático e de inúmeras publicações em redes sociais no intuito de mobilizar a categoria para as Assembleias que fizeram parte da nossa campanha salarial, o Sinpes acaba de publicar em seu sitio eletrônico e também no seu Facebook a nova CCT que pode ser conferida no link ao final do texto.

A nova Convenção foi aprovada por 92% dos que votaram virtualmente no prazo estabelecido (até 24h00min do dia 29 de novembro). Nela destacam-se os seguintes pontos:

– Renovação das cláusulas sociais para o período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2024.

– Reajuste de 7% a partir de março de 2022, com pagamento do valor devido entre março e novembro na forma de abono (sem integração aos salários para efeito dos consectários legais) em 6 vezes a partir do pagamento dos salários de janeiro de 2023.  A partir de dezembro de 2022 quitação como reajuste salarial inclusive computando-se no 13º salário. Majoração dos salários em 3,79% para complementar a evolução do INPC referente aos 12 meses anteriores a março de 2022, a partir de março de 2023 (como salário e não como abono).

– Pagamento de reajustes correspondentes a 50%, 25% e 25% do INPC compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023 nos seguintes meses: julho e novembro de 2023 e fevereiro de 2024.  Observância de piso mínimo de 5% e teto máximo de 10% (ou seja, se esse INPC for inferior a 5% fica garantido o reajuste de 5% e se for superior a 10% o reajuste não ultrapassará 10%, (nesse último caso majoração salarial de 5% em julho de 2023, 2,5% em novembro de 2023 e 2,5% em fevereiro de 2024).

– Compromisso de negociar a reposição do abono salarial de 6,22% suprimido em março de 2022 por ocasião da CCT de março de 2024.

– Contribuições negociais (aprovadas por 80% dos votantes, com direito de oposição) correspondentes aos períodos 2022/2023 e 2023/2024 correspondentes a 3,33% dos salários reajustados incidentes sobre os salários devidos em março de 2023 e fevereiro de 2024 (um dia de salário destes meses), na forma estipulada pela Cláusula Quadragésima Oitava da CCT assinada.

Segundo o que foi ajustado e aprovado por 80% dos professores que votaram, aqueles que não perceberem a importância de uma entidade sindical forte nestes tempos recessivos e desejarem recusar-se ao pagamento destas contribuições deverão encaminhar sua oposição no prazo de quinze dias, após a divulgação no sítio eletrônico e no Facebook do SINPES (ocorrida em 01.12.2022).

Sergio Herrero Moraes, presidente do Sinepe, Valdyr Perrini, presidente do Sinpes e presente Leandro Figueira Neto, Diretor de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Grupo Marista, durante evento de assinatura da CCT

Essa oposição deverá ser feita até 16 de dezembro de 2022 pessoalmente na sede do Sinpes na Rua Marechal Deodoro 869, conjunto 606 no horário compreendido entre 13h30min e 17h00min mediante protocolo de carta de próprio punho ou encaminhada pelo próprio interessado, cônjuge, filho(a) ou genitor(a) do docente, no mesmo prazo, através de telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento.

O Sinpes comunicará formalmente o SINEPE a data de publicação da possibilidade de exercício desse direito de oposição, bem como o prazo em que o mesmo deve ser efetivado.

A sua concordância com o desconto da taxa negocial é que fortalece o Sinpes. Sem recursos não tem sindicato.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

#SinpesAssim

Link para nova CCT: https://sinpes.org.br/site/convencao-coletiva-de-trabalho-2022-2024/