Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 07 de setembro de 2024.
 
Sinpes e Sinepe assinam Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022

Após intensa negociação o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (SINPES) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (SINEPE) chegaram a um denominador comum sobre a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria com vigência a partir de 01 de março de 2020.

Por um lado, o SINEPE concordou em honrar o compromisso assumido no ano passado, antes da pandemia, de reajuste nos salários equivalente à variação do INPC no período correspondente entre 01 de fevereiro de 2019 e 28/02/2020 (4,48%), retroativo ao mês de março de 2020.

Por outro lado, o Sinpes concordou com a solicitação patronal no sentido de que os valores devidos entre março e outubro sejam pagos em três vezes sob a forma de abono (sem integração no salário), embora historicamente as instituições de ensino tenham optado por efetuar esse pagamento sem parcelamento, exigindo que essa não integração atinja apenas e tão somente os professores que não tiveram seus contratos de trabalho rompidos até 30/10/2020. Para esses docentes, o reajuste passa a integrar o salário para todos os efeitos legais a partir de novembro de 2020.

No que se refere aos professores afastados do seu emprego entre março e outubro de 2020, o valor correspondente ao reajuste terá conotação salarial desde o mês de março de 2020, integrando assim o cálculo das verbas rescisórias. E também poderá ser pago em três parcelas exigíveis ao mesmo tempo em que se tornem exigíveis os salários dos meses de novembro, dezembro e janeiro.

Para compensar a concessão obtida, os empregadores concordaram em renovar integralmente todas as cláusulas sociais negociadas para a CCT 2018/2020, bem como estender o prazo de vigência da nova convenção por dois anos, até fevereiro de 2022, importante fator de segurança jurídica para a categoria, especialmente no que se refere à regra da irredutibilidade da carga horária na forma que vem sendo estabelecida há décadas.

O reajuste a ser praticado no mês de março de 2021 deverá ser objeto de negociação oportuna e será objeto de termo aditivo à CCT 2020/2022.

Itens importantes da pauta de reivindicação, como o estabelecimento de indenização mensal em face das despesas adicionais enfrentadas pelos professores em face do trabalho na sistemática de home-office, não foram objeto de consenso e deverão ser objeto de ações individuais.

Confira no link abaixo a nova Convenção Coletiva dos Professores e Professoras do Ensino Superior Privado de Curitiba e Região Metropolitana:

https://sinpes.org.br/site/convencao-coletiva-de-trabalho-2020-2022/