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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Sinpes e Sinepe assinam Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020

Sinpes e Sinepe assinaram na manhã desta terça-feira (05) a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020. Depois de aprovada por professores em Assembleia realizada na sede do Sinpes na noite desta segunda feira (04), a CCT, com vigência de 01/09/2018 a 21/02/2020, acaba de ser oficialmente publicada e pode ser acessada por meio do link abaixo.

Em tempos de negociações em que, normalmente a correção dos salários fica abaixo no INPC, o SINPES conseguiu um reajuste acima do índice previsto para a data base da categoria. Enquanto a variação do INPC dos doze meses que antecedem 01.02.2019 é de 2,88%, o SINPES conseguiu um reajuste de 3,56%. Essa diferença representa um índice superior em 23,61% à variação do INPC.

 Dentre as diversas novidades negociadas estão:

– Retorno da data base para o dia primeiro de março com garantia de reajuste mínimo da variação do INPC para primeiro de março de 2020;

– Regulação condigna do ensino à distância com:

  1. a) Garantia de piso salarial idêntico ao estabelecido para o ensino presencial;
  2. b) Contratação de profissionais para atividades pedagógicas que tenham aderência, capacidade técnico-pedagógica e formação acadêmica de docente, vedando-se a utilização de artistas;
  3. c) Previsão de recebimento de hora-atividade para o professor que corrigir provas e/ou trabalhos ou preparar aulas e não receber com rubrica destacada para essas atividades;

– Possibilidade de professor e empregador “rescindirem parcialmente” o contrato de trabalho mediante pagamento de indenização proporcional equivalente à devida em caso de rescisão integral, observado o limite de 25% da carga horária praticada e, quando a redução for iniciativa do empregador, estabilidade no emprego com carga reduzida por 12 meses mais garantia de preservação da carga reduzida por 18 meses se não houver rompimento do contrato;

– Estabelecimento de contribuição negocial equivalente a 1 dia de salário do mês de novembro de 2019, com prazo de oposição por 15 dias pelo não associado.

– Respeito aos planos de cargos e salários estabelecidos pelas diversas Instituição de Ensino desde que regularmente estabelecidos e que não contrariem os direitos garantidos pela convenção coletiva de trabalho assinada entre as partes nem outros instrumentos normativos ou normas legais aplicáveis aos professores abrangidos excetuando normas mais benéficas.

O ajuste negociado a respeito dos planos de cargos e salários das instituições de ensino constitui mais uma ferramenta jurídica que será utilizada pelo Sinpes para retirar dos professores da PUCPR o ônus de serem os integrantes da categoria com menos direitos de todo o universo dos professores do ensino superior de Curitiba e da Região Metropolitana.

A cereja do bolo dos empregadores, nossos quinquênios, foi mantida intacta sem qualquer limitação.

No entender do Sinpes a manutenção dessa conquista desautoriza a restrição em apenas três quinquênios imposta pelo Grupo Marista exclusivamente para os professores da PUCPR!

Todos os demais direitos sociais, incorporados historicamente ao patrimônio jurídico dos professores, foram preservados para a totalidade dos integrantes da categoria, no âmbito territorial do Sinpes.

Confira a nova CCT no link: https://sinpes.org.br/site/convencao-coletiva-de-trabalho-2018-2020/