Em atendimento ao estabelecido pelo artigo 8º da Constituição Federal a APC e o SINPES reuniram-se no dia 02 de fevereiro de 2019 para tratar da celebração de acordo coletivo proposto pela empregadora.
Os dirigentes do SINPES e a advogada da entidade sindical, Dra. Denise Agostini esclareceram à PUC não ser possível avalizar como pretendido pela empregadora o documento discutido durante o ano letivo de 2018 com uma comissão escolhida pelos professores.
Embora o sindicato reconheça o comprometimento e a boa-vontade dos professores indicados pelos seus pares para negociar, entende que lhes faltou conhecimento do histórico das negociações entabuladas entre o SINPES e a APC nos últimos dez anos, bem como uma assessoria jurídica descomprometida dos interesses da Universidade que pudesse alertá-los das nefastas consequências da aprovação do ajuste tal qual foi alinhavado.
Remanescem pendentes diversas questões trabalhistas entre os professores da PUCPR e a Associação Paranaense de Cultura que precisam ser resolvidas com a devida urgência no bojo das tratativas, as quais não foram sequer cogitadas nas tratativas de 2018. E nada melhor do que o momento em que se negocia um acordo coletivo de trabalho para tratar de cada uma delas.
Entre as pendências encontra-se o valor da indenização recebida em face do congelamento irregular das promoções entre 2004 e 2007, objeto de um dissídio coletivo na iminência de ser julgado pelo TST, a supressão indevida da remuneração da supervisão do trabalho discente efetivo, a alteração da sistemática dos planos de saúde de professores ativos e inativos, o não pagamento de reflexos em face das horas aulas recebidas no âmbito da pós-graduação lato sensu, a remuneração dos intervalos de recreio, conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, a utilização indevida do vocábulo ajuste para denominar o famigerado TACH, o pagamento de horas complementares e da gratificação substitutiva para os professores com tempo integral, a incorporação no patrimônio jurídico da gratificação provisória ajustada no último acordo coletivo pactuado entre as partes em face de seu pagamento além de dezembro de 2016 tê-la tornado definitiva.
A não concessão de estabilidade no emprego aos negociadores e a alta rotatividade de mão-de-obra docente protagonizada pela PUCPR nos últimos anos, ensejadora de justificado temor em desagradar o empregador, igualmente depõem contra a legitimidade da aprovação do acordo proposto. Ainda mais se considerando o desequilíbrio entre as vantagens a serem pretensamente obtidas pelas partes: desmantelamento de direitos históricos da integralidade dos professores tais como os quinquênios e a irredutibilidade da carga horária X prêmios distribuídos a uma parcela pequena dos que se alinharem com o ideário da meritocracia patronal. Isso sem a solução de problemas trabalhistas urgentes que afligem os professores da PUCPR.
As dificuldades amargadas pelo Sinpes para participar da discussão no curso do ano de 2018 também sinalizam no sentido de que se retomem as tratativas do ponto de partida. O debate no campus universitário proposto com representantes do DCE, da APC e da Associação Paranaense de Cultura sobre os aspectos positivos e negativos da proposta em discussão, infelizmente não foi autorizado pela cúpula da PUCPR. Teve que ocorrer na sala de eventos do Hotel Roochelle, transmitido pela Internet para os interessados e não contou com a participação de nenhum integrante da PUCPR.
As visitas dos dirigentes do Sinpes aos professores para discussão da proposta foram restringidas a um calendário exíguo às vésperas da votação, que foi realizada em reuniões oficiais das diversas escolas precedidas por calorosas manifestações dos diversos decanos em favor do ajuste, sem que nenhum dirigente sindical tenha podido participar dessas reuniões para fazer o contraponto. Por ocasião da votação “a boca de urna” correu solta!
Até o resultado oficial do plebiscito feito de forma fatiada nas diversas Escolas depõe contra a ratificação do ajuste. É que somados os que votaram de forma contrária ao acordo proposto e os que prudentemente se abstiveram de participar da votação, constata-se que a minoria dos professores endossou o texto proposto.
Diante das circunstâncias acima o Sinpes propõe-se a negociar sem qualquer preconceito ou ideia pré-concebida cada um dos aspectos propostos pelo Acordo Coletivo de Trabalho sugerido pela empregadora, inserindo na mesa de negociações todas as questões trabalhistas pendentes entre professores e a PUCPR. Com essa conduta pretende buscar, a exemplo do alcançado nos Acordos Coletivos de 2008, 2011 e 2014, condições de trabalho que resultem de sinceras concessões recíprocas e representem avanços na relação entre as partes.
Para isso solicitou das autoridades universitárias que revoguem a proibição de trânsito livre dos dirigentes sindicais no campus universitário, restabelecendo as mesmas condições de diálogo e debate que permitiram a celebração dos acordos anteriores, pactuados com ampla sintonia e comunhão de interesses entre representantes e representados.
Os representantes da PUCPR na mesa de negociação ficaram de consultar as autoridades universitárias e os dirigentes da Associação Paranaense de Cultura acerca da possibilidade das partes darem andamento às tratativas voltadas para por fim aos problemas existentes entre as partes evitando assim a judicialização dessas pendências que não interessa a nenhuma das partes. Esperamos que o bom senso enfim prevaleça!
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