12/12/2022
Conforme já foi anunciado, Sinpes e PUC-PR estiveram em negociações durante praticamente todo o ano de 2022 com o objetivo de pôr fim à integralidade das demandas trabalhistas ainda pendentes de julgamento perante a Justiça do Trabalho.
Em face da complexidade das demandas não foi possível resolvê-las por inteiro como desejado. Todavia importante passo foi dado na direção da pacificação parcial das questões em litígio, a começar pela ação em que se pleiteia o pagamento dos chamados intervalos de recreio como horas extras.
RECREIO:
Embora vitoriosos em primeira instância com possibilidade de vitória no Tribunal Superior do Trabalho, os autos de número 0001827-31.2017.5.09.0016 foram distribuídos para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, tradicionalmente restritiva no que se refere à possibilidade de as entidades sindicais substituírem processualmente os integrantes de sua categoria.
A iminente rejeição da legitimidade ativa do Sinpes retardaria em muitos anos a solução final da demanda. Isso somado às dificuldades processuais que sempre envolvem as ações coletivas quando se trata de recurso para o TST fez com que a Diretoria do Sinpes reputasse razoável a quantia enfim oferecida pela Associação Paranaense de Cultura (após inúmeras propostas e contraproposta), no sentido de distribuir até R $ 9.500.000,00 entre os professores beneficiados, além de regularizar o pagamento desses intervalos a partir do ano letivo de 2023 em valor correspondente a 75% do valor da hora-aula enquanto vigente o acordo coletivo entabulado entre as partes, até 31.01.2025.
Terminado o período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, as partes poderão, mediante renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, manter, ampliar ou reduzir o benefício (a depender das circunstâncias jurídicas e fáticas então vigentes). Frustrando-se o consenso, o Sinpes poderá ajuizar nova ação como substituto processual postulando o pagamento como extras dos intervalos a partir do ano letivo de 2025.
Para se chegar ao valor devido 2013 e 2019, foram utilizados dados apresentados pela PUCPR conferidos pelos interessados através das redes sociais, chegando-se a valores devidos em face da faixa da carga horária média efetivamente lecionada em cada semestre pelos professores, observados os seguintes critérios:
– Faixa 10 para os que lecionam média entre 4 e 14 horas aulas semanais: R$ 500,00 por semestre para os professores auxiliares de ensino; R$ 550,00 por semestre para os professores assistentes; R$ 600,00 por semestre para os professores adjuntos e R$ 650,00 por semestre para os professores titulares;
– Faixa 20 para os que lecionam média entre 15 e 24 horas aulas semanais: R$ 1.000,00 por semestre para os professores auxiliares de ensino; R$ 1.100,00 por semestre para os professores assistentes; R$ 1.200,00 por semestre para os professores adjuntos e R$ 1.300,00 por semestre para os professores titulares;
– Faixa 30 para os que lecionam média entre 25 e 34 horas aulas semanais: R$ 1.500,00 por semestre para os professores auxiliares de ensino; R$ 1.650,00 por semestre para os professores assistentes; R$ 1.800,00 por semestre para os professores adjuntos e R$ 1.950,00 por semestre para os professores titulares;
– Faixa 40 para os que lecionam média entre 35 e 40 horas aulas semanais: R$ 2.000,00 por semestre para os professores auxiliares de ensino; R$ 2.200,00 por semestre para os professores assistentes; R$ 2.400,00 por semestre para os professores adjuntos e R$ 2.600,00 por semestre para os professores titulares;
Alguns poucos equívocos, verificados nos dados apresentados pela PUCPR, foram sendo retificados a partir de setembro com a publicação das faixas nas redes sociais do Sinpes e, mais tarde com a divulgação desse levantamento pelo Jornal Didático, o que permitiu compor o Anexo I ao Acordo Coletivo de Trabalho.
Até o final da votação do Acordo Coletivo de Trabalho, previsto para meia noite da próxima quarta-feira, eventuais equívocos que porventura ainda subsistam poderão ser retificados. A partir de então o Anexo I remanescerá imutável.
Confira o Anexo I: calculo puc 12.12.2022
Confira a Minuta do Acordo: Minuta Acordo PUC
A carga horária que deve ser considerada para efeito de enquadramento em cada uma das faixas estabelecidas é aquela efetivamente lecionada (aulas teóricas, práticas e estágios). Não devem ser consideradas as atividades de extensão laboradas, assim como as atividades não docentes em sentido estrito.
A adoção de faixas, ao invés de observância da carga horária efetiva de cada professor, decorre da necessidade de se agilizarem os cálculos necessários, pois os processos em negociação encontram-se suspensos apenas e tão somente por 180 dias, já exauridos. A ideia é evitar decisões favoráveis a qualquer das partes, pois isso poderá dificultar o prosseguimento das negociações.
Estão fora do presente acordo aqueles professores que porventura tenham feito acordo com a PUC dando quitação do contrato ou que tenham ajuizado ações em que pedem a remuneração como extras das horas de intervalo do recreio.
Aqueles que ainda não tem ação ajuizada, mas pretendam buscar o direito ora negociado em ação individual futura devem manifestar essa intenção até 15.03.2023 ao SINPES mediante telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e Aviso de Recebimento.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS:
Em face da maior complexidade das questões que envolvem o Plano de Cargos e Salários (Autos 0001036-75.2020.5.09.0010), não foi possível chegar a um consenso definitivo sobre o tema entre o Sinpes e a PUCPR.
Nesse particular, o próprio Sinpes sente a necessidade de ouvir melhor cada um dos interessados a fim de resguardar com maior precisão os direitos dos professores.
Na impossibilidade de deixar esse processo suspenso até que as partes cheguem a um denominador comum, como medida pragmática de boa vontade e de boa-fé as partes deliberaram no seguinte sentido:
I – Estabelecer prazo de doze meses após a homologação do acordo para que sejam concluídas essas negociações;
II – O Sindicato desistirá da ação ajuizada em 18.12.2020;
III – Em caso de não conseguirem as partes chegar a um denominador comum acerca de nova regulamentação do Plano de Cargos e Salários no prazo acima o SINPES proporá novo ajuizamento da petição inicial protocolada sob número 0001036-75.2020.5.09.0010, com o aproveitamento dos atos processuais até aqui praticados nesses autos.
IV – Em caso de ausência de consenso as partes reputam interrompida a prescrição bienal e quinquenal dos pedidos formulados na ação referida entre a data do seu ajuizamento, em 20.12.2020 e o término do prazo acima referido.
DEMAIS AÇÕES:
São as seguintes as demais ações ajuizadas pelo Sinpes contra a PUCPR envolvidas no Acordo Coletivo de Trabalho pactuado entre as partes (todas pendentes exceto aquela que contempla os professores que lecionaram no Teatro Guaíra na década de 90):
- a) Autos número 0001829-98.2017.5.09.0016 que tem por objeto buscar a invalidade dos “Termos de Ajuste de Carga Horária – TACHS subscritos pelos professores substituídos em 2016;
- b) Autos número 000466-76.2021.5.09.0003 que tem por objeto buscar a invalidade dos “Termos de Ajuste de Carga Horária – TACHS subscritos pelos professores substituídos a partir de 2017;
- c) Autos número 0011624-65.2016.5.09.0016 que tem por objeto manter os professores ativos vinculados ao Plano de Saúde da UNIMED;
- d) Autos número 0000760-31.2017.5.09.0016 que tem por objeto diferenças de horas complementares e de gratificação substitutiva da extinção dessas mesmas horas complementares;
- e) Autos número 0001828-16.2017.5.09.0016 que tem por objeto a extensão a todos os professores do pagamento de gratificações de resultados pagas a professores exercentes de determinados cargos elegíveis para tal desiderato e providências correlatas;
- f) Autos número 0000945-12.2020.5.09.0010.9 que tem por objeto a cobrança de remuneração do Trabalho Discente Efetivo e Home Office.
Com exceção da ação relacionada nos itens “a”, “b” e “f” as demais já têm decisões desfavoráveis ao SINPES, praticamente irreversíveis.
Pelas razões que serão expostas na assembleia geral ora convocada em relação a essas ações, o Sinpes reputa razoável promover a extinção dos processos sem julgamento do mérito com o compromisso de não mais ajuizar ações com tema idêntico, ficando ressalvada a possibilidade do professor individualmente ajuizar ações individuais com essas matérias.
Essa desistência, além de não gerar quaisquer reflexos em ações individuais passadas, presente e futuras, ainda permite que o professor, nessas ações beneficie-se da interrupção da prescrição no período em que perdurou a demanda.
ASSEMBLEIA GERAL CONVOCADA:
Para discutir a pertinência da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho entabulado entre as partes, assim como entender os diversos aspectos do ajuste e os efeitos dele no contrato de trabalho de cada um dos interessados, o Sinpes está convocando uma Assembleia Geral para o dia 14 de dezembro às 10h30min, que pode ser acessada pelas partes pelo link:
https://us06web.zoom.us/j/86071860025?pwd=aVpPWjhkZ3dMUzRiVU5wQVU1b013UT09
ID da reunião: 860 7186 0025
Senha de acesso: 477202
O teor do Acordo Coletivo de Trabalho e o conteúdo do Anexo I, para última e derradeira checagem está à disposição dos interessados no sítio eletrônico e no Face Book do Sinpes. Também ali você encontrará vídeos que pretendem esclarecer os principais aspectos do acordo celebrado.
Compareça à assembleia geral convocada e vote consciente!
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