Estimulados pela grande receptividade dos professores em relação aos acordos entabulados nos processos que tratavam da UNIMED dos docentes inativos e dos reflexos das verbas salariais auferidas no âmbito da pós-graduação, o SINPES e o Grupo Marista, no curso deste ano, prosseguem negociações com o objetivo de por fim à integralidade das demandas trabalhistas ainda pendentes de julgamento perante a Justiça do Trabalho.
Algumas questões mais complexas como a do Plano de Cargos e Salários demandam negociações mais cuidadosas, consultas aprofundadas aos diversos segmentos do corpo docente e mais tempo para reflexão. Matérias menos intrincadas, como a disponibilidade dos professores no intervalo de recreio dependem apenas da apuração dos valores devidos e da extensão dos recursos disponíveis do empregador.
Para que seja possível negociar valores que respeitem a proporcionalidade da extensão do trabalho e o enquadramento funcional de cada um dos beneficiados, é necessário a identificação de todos assim como o período de trabalho e a extensão da carga horária lecionada de cada um.
Em que pesem os hercúleos esforços da Associação Paranaense de Cultura para fornecer esses dados ao Sinpes, indispensáveis para que se cheguem a valores palatáveis para ambas as partes a precisão das informações obtidas encontra-se compreensivelmente prejudicada pelo transtorno causado em face da recente perda de dados armazenados em seus computadores pelo Grupo Marista.
Percebendo a olho nu que os dados recebidos não estavam completos, alguns dirigentes do Sinpes passaram a fazer a checagem destes dados com colegas mais próximos, à guisa de mera amostragem.
Nesse sentido, foi encaminhada para conferência da carga horária lecionada, do semestre trabalhado e do enquadramento funcional dos professores, uma relação que continha valores aleatórios, até agora não negociados entre as partes, o que causou um compreensível desconforto por parte do empregador.
O Sinpes penitencia-se pelo equívoco involuntário: não imaginava que a conferência informal por amostragem desencadeada pudesse ensejar a repercussão ocorrida.
Pede que sejam desconsideradas as listas anteriores veiculadas e apenas considerada a anexa à presente manifestação.
Essa relação contém o nome do(a) professor(a) que lecionou na PUCPR entre 2013 e 2019, os semestres em que supostamente trabalhou nesse período e a faixa da carga horária média efetivamente lecionada em cada semestre, observado o seguinte critério:
– Faixa 10 para os que lecionam média entre 1 e 14 horas aulas semanais;
– Faixa 20 para os que lecionam média entre 15 e 24 horas aulas semanais;
– Faixa 30 para os que lecionam média entre 25 e 34 horas aulas semanais;
– Faixa 40 para os que lecionam média entre 35 e 40 horas aulas semanais.
A carga horária que deve ser considerada para efeito de enquadramento em cada uma das faixas estabelecidas é aquela efetivamente lecionada (aulas teóricas, práticas e estágios), não devendo ser consideradas as atividades de extensão laboradas, assim como as atividades não docentes em sentido estrito.
A adoção de faixas ao invés de observância da carga horária efetiva de cada professor decorre da necessidade de se agilizarem os cálculos necessários, pois os processos em negociação encontram-se suspensos apenas e tão somente por 180 dias. A partir desse prazo os retomam sua tramitação normal e uma decisão favorável a qualquer das partes poderá dificultar o prosseguimento das negociações.
Não estão relacionados aqueles professores que porventura tenham feito acordo com a PUC dando quitação do contrato ou que tenham ajuizado ações em que pedem a remuneração como extras das horas de intervalo do recreio.
Os professores deverão conferir:
– Se constam como trabalhando em todos os semestres que efetivamente trabalharam;
– Se o enquadramento funcional referido em cada semestre encontra-se correto;
– Se está correta a faixa adotada, uma vez cotejada a média da carga horária com os critérios acima expendidos.
Em caso de discrepância entre a relação anexa e a realidade profissional do professor interessado, este deve encaminhar via e-mail (sinpes@sinpes.org.br) para a informação correta, preferencialmente acompanhada de documento comprobatório correspondente (qualquer holerite do semestre em que se verifica o equívoco detectado) até 26.08.2022.
O Sinpes enfatiza que esse levantamento e checagem é apenas o ponto de partida para negociação a ser entabulada entre as partes. Assim que estas negociações sejam ultimadas será convocada Assembleia Geral virtual para o pronunciamento dos interessados, de cuja concordância e participação depende a celebração de eventual ajuste.
Diretoria do Sinpes
Confira se seu nome consta na lista e se a quantidade horas por semestre está correta:
Lista PUC
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