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Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
SINPES E FESP CONCLUEM MINUTA DE ACORDO VOLTADA PARA REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

28/06/2022 

Após inúmeras idas e vindas e diversas ações ajuizadas, o SINPES e a FESP fecharam um acordo que prevê o pagamento dos salários atrasados com a venda de imóvel que ainda se encontra em nome dessa instituição de ensino superior.

A partir dos documentos fornecidos pela FESP, a assessoria econômica do Sinpes apurou o montante total dos valores devidos a título de salários atrasados (incluindo 13os. salários, terço de férias e abonos convencionais e reflexos no FGTS) no período compreendido entre dezembro de 2020 e abril de 2022.

Esses valores, atualizados pela SELIC, índice determinado pelo Supremo Tribunal Federal para incidir sobre verbas trabalhistas, perfazem um montante total hoje de R$ 1.616.988,02.

O ajuste autoriza pagamento a menor dos salários a partir de maio de 2022, na mesma proporção utilizada por ocasião de Acordo Coletivo de Trabalho anterior e estabelece o pagamento da integralidade dos salários em atraso, devidamente atualizados até a data do pagamento. Também uma multa convencional de R$ 100.000,00 mais as seguintes parcelas:

  1. a) diferença salarial entre os valores devidos (sem a redução) e os efetivamente pagos no período compreendido entre maio e dezembro de 2022, inclusive 13º salário de 2022;
  2. b) FGTS (8%) em face da integralidade dos valores devidos entre maio e dezembro de 2022 (inclusive 13º salário de 2022);
  3. d) multa convencional estabelecida pela cláusula sexta da convenção coletiva vigente em caso de pagamento inferior ou em atraso dos percentuais de salários devidos a partir de maio de 2022 na forma estabelecida pelo item 01;
  4. e) honorários advocatícios de 10% em face da integralidade dos valores devidos em face do presente acordo;

 

Segundo os dados repassados pela FESP ao SINPES, conferidos por amostragem, a situação é dramática, não havendo perspectiva do prosseguimento das atividades educacionais dessa instituição de ensino superior nos moldes em que se desenvolvem presentemente, após a venda do imóvel.

Assim, a mitigação da multa convencional incidente em face do não pagamento dos salários em atraso decorreu da necessidade de serem preservados recursos para pagamento da integralidade das verbas rescisórias devidas em caso de cessação das atividades.

Como a identificação dos beneficiados e os cálculos decorreram da análise de documentos encaminhados pela FESP para o Sinpes é importante que sejam checados pelos interessados potenciais beneficiários. Foram excluídos do rol dos credores todos os que romperam o contrato de trabalho e negociaram judicial ou extrajudicialmente de forma individual o pagamento destes salários.

Os esclarecimentos acerca das peculiaridades do que foi ajustado e a aprovação ou rejeição da minuta entabulada entre as partes serão discutidos em Assembleia Geral Virtual dos interessados, a ser realizada na próxima sexta-feira, dia 01.07.2022, às 17h00 min em segunda convocação.

Link da Assembleia: https://us06web.zoom.us/j/81508065881?pwd=ZGc1NnEwaW5lNHhCSEI4VVB3bnppZz09

ID da reunião: 815 0806 5881
Senha de acesso: 556126

Confira o teor do acordo e os cálculos elaborados (disponíveis nos links abaixo) antes de comparecer à assembleia, que é o momento para se procederem as retificações que se fizerem pertinentes, corrigindo-se eventuais erros materiais.

Diretoria do Sinpes

Acordo: Acordo Fesp

Cálculos elaborados: calculo fesp 2022