Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Sinpes defende continuidade das negociações para ampliação dos direitos da licença maternidade

Para aprofundar as discussões sobre a proposta do Sindicato das Escolas Particulares que prevê a ampliação da garantia de emprego e do período de licença à maternidade da gestante, estabelecendo em contrapartida, remuneração pela metade da parte ampliada da licença, o Sinpes convocou uma assembleia no final de maio para que a categoria pudesse deliberar sobre o assunto.

Na ocasião ficou definido que seria proposto aos patrões um reajuste de 7% a partir de fevereiro de2014 e inserção da cláusula negociada entre as partes a respeito da ampliação da garantia de emprego e da licença maternidade, desde que, com remuneração integral.

Foi constatado junto às professoras presentes na assembleia que a redução da remuneração em 50% justamente em um período em que aumentam as despesas, não seria viável, principalmente por não compensar os benefícios estabelecidos.

Nesse caso, colocar as professoras em idade reprodutiva contra o restante da categoria poderia representar problemas políticos complicados de se contornar.

Foi ponderado ainda que, em algumas instituições de ensino, já existe a prática de manter a professora que retorna no meio do semestre fora da sala de aula, com atividades extraclasse, o que representa uma solução mais conveniente para ambas as partes, na medida em que não implica redução salarial.

Como da forma como foi redigida a cláusula não se trata de um direito compulsório, mas sim, que depende da manifestação de vontade da instituição de ensino e da professora, a assembleia entendeu que a questão deve ser negociada à luz do incentivo estabelecido pela Lei 11.770, que permite que aquelas instituições de ensino que pagam o imposto de renda pelo lucro real possam deduzir deste o complemento integral da licença maternidade.

A outra opção dada pela categoria aos empregadores seria estabelecer em 7% o reajuste com a mera revisão das cláusulas sociais tais como se encontram vigentes, percentual este perfeitamente passível de ser absorvido pelos empregadores, como bem demonstra a atitude da Unibrasil que já praticou este reajuste em fevereiro de 2014.

A ideia da assembleia, em caso de não se chegar a um consenso, é de retomar a mobilização a partir do início das aulas no segundo semestre, após a Copa do Mundo. Neste caso seria ampliado o percentual de reajuste pleiteado de forma proporcional à mobilização conseguida.