Tendo em vista o cerceamento da atuação do SINPES no debate com os professores por ocasião de discussão sobre a minuta em construção de Acordo Coletivo de Trabalho proposto pela PUCPR, evidenciado pela restrição da liberdade de ir e vir de seus dirigentes no Campus Universitário, pela não autorização de realização de debate sobre o tema nas dependências da Universidade, pela não participação de nenhum representante da PUCPR para o debate convocado pelo Sinpes, assim como pela ausência de participação do sindicato nas diversas reuniões que antecederam a votação realizada nas diversas Escolas, a não fiscalização da apuração do escrutínio e as demais distorções anunciadas nos diversos informativos do SINPES que circularam nas salas dos professores, a consulta promovida unilateralmente pela Universidade aos professores não se reveste de valor jurídico.
Ainda que se pudesse atribuir validade jurídica ao plebiscito realizado, o resultado oficial revelado no âmbito da representatividade do SINPES, que sinaliza apenas um voto em favor das novas regras propostas para cada dois professores que prestam serviços em Curitiba e na Região Metropolitana (considerada a totalidade dos professores e não apenas os que participaram do pleito), em que pese a obrigatoriedade de comparecimento nas reuniões que antecederam as votações, aconselharia a abertura de negociações em que se respeite a prerrogativa constitucional de negociação coletiva por parte do Sindicato.
Nessas circunstâncias, como ponto de partida para negociações coletivas que efetivamente possam desaguar na celebração de acordo coletivo válido, o Sinpes encaminhou minuta provisória de proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para ser submetida à avaliação das autoridades universitárias que contempla como sua espinha dorsal o acordo coletivo de trabalho amplamente aprovado pela categoria em 2014, agregando alguns pontos positivos decorrentes do aperfeiçoamento da minuta encaminhada pela PUCPR açodadamente para votação.
São as seguintes as principais inovações apresentadas:
– Inserção dos tutores on line como parte integrante do Quadro de Carreira da PUCPR;
– Eliminação de membros eleitos pelos professores para a Comissão Permanente da Carreira Universitária, órgão de assessoria do Pró-Reitor Acadêmico, situação que deve perdurar enquanto faltarem condições para discussão livre dos diversos temas que interessam os professores no âmbito da comunidade universitária;
– Criação do “Banco de Talentos Docente” com forma de facilitar a verificação da aderência dos professores às disciplinas, mantendo-se os demais instrumentos democráticos vigentes para que os professores fiquem cientes das vagas existentes e possam pretender a ampliação de sua carga horária;
– Aperfeiçoamento da obrigação jamais cumprida pela PUCPR, de informar ao SINPES e consequentemente à categoria no mês de abril de cada ano, o número de professores das diversas classes e referências em cada Escola;
– Regulamentação da Gratificação Provisória Variável negociada entre as partes por ocasião do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 2014, transformada em direito adquirido dos professores pelo fato de ter sido paga além do período originalmente negociado, cuja supressão deu-se, portanto de forma ilegal (o SINPES propõe em contrapartida ao restabelecimento desse direito, abrir mão de cobrá-lo em ação trabalhista como substituto processual, atenuando importante passivo trabalhista da Universidade);
– Incorporação de promessa feita em Áudio pelo Vice-Reitor que não consta da minuta submetida aos professores, no sentido de que as aulas no primeiro semestre letivo iniciem-se após a primeira segunda-feira depois do dia 10 de fevereiro;
– Adoção do instituto da rescisão parcial em consonância com as considerações feitas pelo Vice-Reitor em áudio, restrita à hipótese de redução de carga horária decorrente de redução de turmas e alunos em que não seja viável o remanejamento, prestigiando-se para essa hipótese o princípio da continuidade do emprego;
– Transformação da despedida discriminatória e automática de professores idosos em Plano de Demissão Voluntária passível de adesão a partir dos 65 anos de idade;
– Manutenção dos prêmios propostos com fonte de custeio diferente da subtração de direitos históricos dos professores na forma estabelecida pelos artigos 30 a 35 da minuta ora encaminhada.
A minuta ora encaminhada é provisória e se encontra acessível aos interessados no sítio eletrônico do SINPES e na página do Facebook do sindicato para que os interessados façam sugestões pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br nos próximos sessenta dias. Após o decurso desse prazo encaminhará nova minuta para que seja objeto de discussão entre as partes interessadas. Assim que aprovado um texto que represente concessões não subservientes de ambas as partes, a minuta será submetida a plebiscito organizado pelo Sinpes facultando-se o acompanhamento por parte da empregadora aos trabalhos de consulta aos professores.
Diretoria do Sinpes.
Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho PUC/PR 2018
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