Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Sinpes convoca professores da Uniandrade para Assembleia que debaterá Acordo Coletivo

19/08/2024

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES convoca professores e professoras da Uniandrade para Assembleia Geral Virtual no próximo dia 22/08/2024, às 17h, para debater minuta de Acordo Coletivo de Trabalho voltada para o parcelamento dos valores devidos aos docentes a título de décimo terceiro salários de 2022 e 2023, de férias e de gratificação de férias de 2022 e 2023 mais salários atrasados de 2023 e 2024.

Depois de semanas de negociação, sindicato e Uniandrade chegaram a uma minuta de acordo para parcelar a dívida de R$ 840.340,56 que a instituição de ensino acumula com seu corpo docente. Conforme a proposta, os pagamentos serão efetuados a partir de 15.09.2024 em 11, 15 e 18 parcelas, condicionadas à faixa de valor devida aos professores e professoras: Até R$ 5.000; entre R$ 5.000 e R$ 7.981,38 e superior a R$ 7.981,38 (Cláusula Terceira).

Em contrapartida ao parcelamento ajustado, o Sinpes exigiu garantia de emprego para os professores “até a data do pagamento da última parcela devida a cada professor, ou, até a data do pagamento da última parcela em caso de antecipação de pagamento das verbas tratadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho…” permitida a demissão “…apenas e tão somente por motivo econômico, disciplinar ou técnico devidamente demonstrado nos autos em que o professor pedir sua reintegração ou salários correspondentes ao período da garantia de emprego.” (Cláusula Sexta).

Igualmente exigiu o compromisso do pagamento pontual dos salários doravante sob pena de incidência de “multa convencional estabelecida pela cláusula sexta da CCT 2024/2025, inclusive após o término da vigência desse instrumento normativo, podendo o SINPES ou o professor individualmente cobrar desde logo os salários em atraso acrescidos desta multa convencional.” (Cláusula Quinta)

Ambas as exigências foram aceitas.

As partes também convencionaram que “…em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias úteis no pagamento das parcelas ajustadas…” em contraprestação dos valores em atraso devidos ocorrerá “o vencimento antecipado das parcelas devidas pendentes, bem como autorizam a cobrança das parcelas vencidas desde logo individualmente ou pelo SINPES como substituto processual juntamente com as multas devidas pelo dúplice inadimplemento…” (§ 4º da Cláusula Quarta)

Enquanto os valores pagos em atraso estiverem sendo pagos regularmente o SINPES obriga-se a não cobrar as multas convencionais devidas, as quais, entretanto, poderão ser cobradas a qualquer tempo pelos interessados em ações individuais (§3º da Cláusula Quarta).

Em anexo ao Acordo Coletivo de Trabalho estarão as parcelas salariais dos professores que a empregadora reconhece pendentes. Esses valores deverão ser checados individualmente pelos interessados podendo ser retificados antes da assinatura do ajuste em caso de erro grosseiro.

Como a quitação conferida pelo ACT diz respeito exclusivamente ao montante efetivamente pago “podendo a parte interessada vir a pleitear diferenças que repute eventualmente devidas” (§ 2º da cláusula quarta), é conveniente deixar eventuais diferenças salariais controversas para futura ação individual, garantindo desde logo o imediato pagamento dos valores reconhecidos como devidos pela UNIANDRADE.

As parcelas serão atualizadas semestralmente (quando for o caso) de acordo com a evolução do INPC transcorrida a partir de 01.09.2024 (§ 1º da Cláusula Quarta).

Por ocasião da assembleia geral convocada, cada uma das cláusulas ajustadas entre as partes serão objeto de explicação pormenorizada acerca de sua extensão e de seus desdobramentos.

A aceitação ou não do ajuste será objeto de votação eletrônica com duração até 27.08.2024 à meia noite.

A minuta do Acordo e do seu Anexo pode ser conferida nos links abaixo:

Acordo Sinpes Uniandrade

Parcelamento dos pagamentos

Participe da Assembleia

Data: 22/08/2024

Horário: 17h

Link: https://us06web.zoom.us/j/87216284379?pwd=ZDIw7qiTjfjHRgC7a79ma9L8vrOBkv.1

ID: 872 1628 4379

Senha de acesso: 665009

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