O SINPES- Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana e a Universidade Tuiuti do Paraná chegaram a um consenso para pagamento de férias e de gratificação de férias quitadas irregularmente entre 2007 e 2012.
O acordo põe fim a processo que tramita perante a 14 ª Vara do Trabalho desde meados de 2011 e depende, para gerar efeitos jurídicos, da aprovação dos professores interessados, em assembleia que será realizada na sede do SINPES.
São beneficiados todos os professores que lecionaram na Tuiuti no período compreendido entre janeiro de 2007 e janeiro de 2012, que não tenham saído da Universidade antes de 11/07/2009 e que preencham ainda os seguintes requisitos:
– Ter recebido em atraso suas férias exigíveis entre janeiro de 2007 e janeiro de 2012 e não ter recebido as gratificações de férias correspondentes;
– Não ter participado de acordo judicial dando quitação do contrato de trabalho nem de acordo extrajudicial dando quitação das férias e gratificações de férias do período referido.
Confira no site do Sinpes os professores beneficiados e os respectivos valores acordados, negociados a partir de valores apurados pelo perito do juízo, conferidos por amostragem. Eles guardam proporção com o salário recebido e com a carga horária praticada pelos docentes no período referido.
Quem preencher os requisitos e não estiver relacionado e quem notar valores discrepantes entre seus benefícios e o de professores com situação profissional semelhante deve comunicar o fato ao SINPES, para que os cálculos sejam elaborados ou refeitos, conforme o caso.
Maiores esclarecimentos serão prestados na Assembleia Geral convocada para o dia 18.05.2019 às 11h00min, que acontecerá na sede do SINPES, Rua Marechal Deodoro 869, Centro – Curitiba – PR. Mais informações: (41) 3225-1041 / (41) 3323-6867, no e-mail sinpes@sinpes.org.br.
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