FECHADA A CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2020
Fechada a convenção coletiva da categoria dos professores do ensino superior de Curitiba e da Região Metropolitana com previsão de vigência entre 1.09.2018 e 28.02.2020.
Em tempos de negociações em que, normalmente a correção dos salários fica abaixo no INPC, o SINPES conseguiu um reajuste acima do índice previsto para a data base da categoria. Enquanto o INPC para reajuste na data base é de 2,88%, o SINPES conseguiu um reajuste de 3,56%. Essa diferença representa um índice superior em 23,61%, aquele previsto para reajuste na data base. Assim para saber seu salário, ou o valor da hora aula reajustados, basta multiplicar o salário ou hora aula de fevereiro de 2018 – por 1,0356. O resultado será o valor do seu salário, ou da hora aula já corrigidos.
Salário de R$ 1.500,00 em fevereiro de 2018
1.500,00 × 1,0356 = salário de R$ 1.553,40 em Janeiro de 2019.
Hora aula de R$ 30,00 em fevereiro de 2018
30,00 × 1,0356 = hora aula de R$ 31,07 em Janeiro de 2019. e um índice de reajuste em primeiro de fevereiro de 2019 superior em 23,61 % à variação do INPC (2,88%) para os 12 meses que sucedem ao último reajuste ocorrido em em fevereiro de 2018.
Dentre as diversas novidades negociadas estão:
– Retorno da data base para o dia primeiro de março com garantia de reajuste mínimo da variação do INPC para primeiro de março de 2020;
– Regulação condigna do ensino à distância com garantia de piso salarial idêntico ao estabelecido para o ensino presencial, de contratação de profissionais para atividades pedagógicas que tenham aderência, capacidade técnico-pedagógica e formação acadêmica de docente e de hora-atividade para o professor que corrigir provas e/ou trabalhos ou preparar aulas e não receber com rubrica destacada para essas atividades;
– Possibilidade de professor e empregador “rescindirem parcialmente” o contrato de trabalho mediante pagamento de indenização equivalente à devida em caso de rescisão integral, observado o limite de 25% da carga horária praticada e, quando a redução for iniciativa do empregador, estabilidade no emprego com a carga reduzida por 12 meses mais manutenção da carga reduzida por 18 meses se não houver rompimento do contrato;
– Estabelecimento de contribuição negocial equivalente a 1 dia de salário do mês de novembro de 2019, com prazo de oposição por 15 dias pelo não associado.
A cereja do bolo dos empregadores, nossos quinquênios, foi mantida intacta sem qualquer limitação! Todos os demais direitos sociais, incorporados historicamente ao patrimônio jurídico dos professores, foram preservados.
Venha manifestar sua concordância ou discordância na Assembleia Geral da Categoria no dia 04 de novembro de 2019 às 18h00min na sede do Sinpes, Rua Marechal Deodoro 869, 6º andar, conforme Edital de Convocação cujo fac símile é visualizado abaixo. TODOS À ASSEMBLEIA GERAL!
O SINPES – Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – convoca a categoria (associados e não associados) para Assembleia Geral a ser realizada no dia 04 de novembro de 2019 às 18h00min em primeira convocação e 18h30mim em segunda convocação, na sede do Sinpes, situada à Rua Marechal Deodoro 869 conjunto 606, quando será discutida a seguinte ordem do dia:
1- Análise da proposta patronal para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho correspondente ao período compreendido entre 1.09.2018 e 28.02.2020;
2- Aprovação ou Rejeição da proposta;
3- Discussão e aprovação de medidas de mobilização para a hipótese de rejeição da proposta;
4- Aprovação de cobrança de contribuição negocial para associados e não associados.
Curitiba, 29 de outubro de 2019.
Confira no link abaixo a minuta na nova Convenção Coletiva 2018/2020. Os trechos em vermelho são as alterações em relação ao texto anterior:
CCT20182020TEXTOFINALoutubro2019 (1)
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