Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 18 de abril de 2024.
 
Sinpes convoca categoria para Assembleia que decidirá reajuste salarial dos professores/as

25/11/2022

Depois de meses de campanha, com caminhões de som em frente às instituições de ensino superior privado de Curitiba e Região Metropolitana, distribuição de milhares de panfletos e do Jornal Didático para mobilização de professores/as e convocação de diversas assembleias, o Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE finalmente chegaram a um consenso sobre o reajuste salarial da categoria.

Em reunião no último dia 17/11 o Sinpes apresentou ao Sinepe a proposta de reajuste aprovada pela categoria em Assembleia no dia 27/10. O sindicato patronal fez contraproposta e agora cabe à categoria docente aprovar as majorações salariais que vão nortear a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2024.

Agora, o Sinpes convoca professores e professoras para nova Assembleia Geral Virtual a ser realizada na próxima segunda-feira 28/11 às 17h00 em segunda convocação e recomenda a aprovação do acordo, não antevendo perspectivas, por ora, de se postergar o ajuste para o próximo ano.

A proposta a ser examinada pela categoria é a seguinte:

– Renovação das cláusulas sociais para o período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2024.

– Reajuste de 7% a partir de março de 2022, com pagamento do valor devido entre março e novembro na forma de abono (sem integração aos salários para efeito dos consectários legais) em 6 vezes a partir do pagamento dos salários de dezembro de 2022 (para os que pagam até o quinto dia útil entre 05.01.2022 e 05.06.2022). A partir de dezembro de 2022 quitação como reajuste salarial. Majoração dos salários em 3,79% para complementar a evolução do INPC referente aos 12 meses anteriores a março de 2022, a partir de março de 2023 (como salário e não como abono).

– Pagamento de reajustes correspondentes a 50%, 25% e 25% do INPC compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023 nos seguintes meses: julho e novembro de 2023 e fevereiro de 2024.  Observância de piso mínimo de 5% e teto máximo de 10% (ou seja, se esse INPC for inferior a 5% fica garantido o reajuste de 5% e se for superior a 10% o reajuste não ultrapassará 10%, (nesse último caso majoração salarial de 5% em julho de 2023, 2,5% em novembro de 2023 e 2,5% em fevereiro de 2024).

– Compromisso de negociar a reposição do abono salarial de 6,22% suprimido em março de 2022 por ocasião da CCT de março de 2024.

– Contribuições negociais (com direito de oposição) correspondentes aos períodos 2022/2023 e 2023/2024 correspondentes a 3,33% dos salários reajustados incidentes sobre os salários devidos em março de 2023 e fevereiro de 2024.

Todos à assembleia geral!

Link da Assembleia: https://us06web.zoom.us/j/83076041771?pwd=bkxZR284YXZXbkpRZDdFN2RSSEdhQT09

ID da reunião: 830 7604 1771

Senha de acesso: 903015