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Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
SINPES CONVOCA ASSEMBLEIA PARA DISCUTIR ACORDO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS E DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE PROFESSORES DA TUIUTI

O SINPES e a Universidade Tuiuti do Paraná chegaram a um consenso para pagamento de férias e de gratificação de férias entre 2007 e 2012 diante do pagamento com atraso e do não pagamento de tais valores aos seus professores.

O acordo põe fim ao processo 0000847-03.2011.05.09.0014 que tramita perante a 14 ª Vara do Trabalho desde meados de 2011 e depende, para sua apresentação em juízo, da aprovação dos professores interessados, em assembleia que será realizada na sede do Sinpes às 11h do no próximo dia 18 de maio no Edifício Sede do Sinpes, na Rua Marechal Deodoro 869.

Com o objetivo de abreviar as discussões sobre os valores devidos que ainda poderiam postergar o efetivo pagamento por muitos anos, as partes resolveram, mediante concessões recíprocas, adotar como valor consensualmente devido no processo o correspondente a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Os valores individuais a serem pagos para cada um dos professores podem ser conferidos pelos interessados no Anexo I do ajuste.

Tanto o saldo global devido como o valor de cada um dos beneficiados será reajustado sempre que a variação do INPC atingir o patamar de 12% a partir de 01.06 de 2019.

O ajuste beneficia todos os professores que lecionaram na Tuiuti no período compreendido entre 2006 e 2012 e que:

– Receberam em atraso suas férias gozadas exigíveis entre janeiro de 2007 e janeiro de 2012;

– Não receberam as gratificações de férias correspondentes;

– Não fizeram acordo judicial dando quitação do contrato de trabalho;

– Não fizeram acordo extrajudicial dando quitação das férias e gratificações de férias do período acima referido.

Se você é ou foi professor da Tuiuti, preenche os requisitos acima e seu nome não se encontra entre os beneficiários da transação inseridos no Anexo I acima referido, entre o mais rápido possível em contato com o Sinpes para que possa se beneficiar da transação na ordem estabelecida pela Assembleia Geral, se ela for aprovada.

Se o seu nome está incluído no Anexo I, mas você não preenche esses requisitos você será excluído da lista dos beneficiários assim que fique evidenciado o não cumprimento dos pressupostos necessários para o recebimento.

Para pagamento dos valores devidos a Tuiuti disponibilizará, se aprovada o acordo, a partir de 10/10/2020 de 175 prestações de R$ 40.000,00 que serão utilizadas para pagamento dos valores constantes do Anexo I  na ordem de imputação estabelecida por sorteio na assembleia do dia 18.05.2018, a exemplo da sistemática já estabelecida com sucesso por ocasião da aprovação do ajuste celebrado entre o Sinpes e a Universidade Tuiuti, para pagamento de diferenças de FGTS pendentes.

Com o resultado do sorteio o Sinpes elaborará o Anexo II, correspondente à ordem de recebimento dos haveres.

Os beneficiários, porventura identificados somente após a realização da assembleia, receberão os valores que lhe são devidos após a satisfação do crédito de todos aqueles que compõe o Anexo II, na ordem cronológica de sua identificação.

Por isso é muito importante que cada um dos que preenchem os requisitos para se beneficiarem do acordo confira se seu nome encontra-se no Anexo I a fim de que possa participar do sorteio público que será realizado.

As custas, honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais porventura determinados e demais despesas do processo ficarão por conta da empregadora. Eventual descumprimento por parte da Tuiuti ensejará incidência de cláusula penal no percentual ajustado de 60%.

Se você preenche os requisitos para ser beneficiado pelo acordo proposto e não se encontra no Anexo I, comunique com urgência sua situação para o Sinpes pelo telefone 3225-1051 ou pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br. Todos os interessados na Assembleia Geral convocada para o dia 18.05.2019 às 11h00min na sede do Sinpes, Rua Marechal Deodoro 869.

O SINPES informa que a divulgação dos valores referentes ao acordo feito com a Universidade Tuiuti do Paraná para pagamento de férias e de gratificação de férias entre 2007 e 2012, feito por meio de uma lista no nosso site (link abaixo), primou pela transparência do processo e tem também a função de possibilitar aos professores um comparativo entre os rendimentos oportunizando a verificação de possíveis equívocos nos valores o que, por sua vez, permite em tempo hábil possíveis contestações.
Diretoria do SINPES.

Confira se o seu nome está na lista, basta acessar o link abaixo: 

https://sinpes.org.br/site/wp-content/uploads/2019/04/PLANILHA-FERIAS.pdf