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Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
SINPES CONVOCA PROFESSORES PARA ASSEMBLEIA VIRTUAL QUE DELIBERARÁ SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA

Após intensa negociação SINPES e SINEPE chegaram a um denominador comum sobre a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria com vigência a partir de 01 de março de 2020.

Por um lado o SINEPE concordou em honrar o compromisso assumido no ano passado, antes da pandemia, de reajuste nos salários equivalente à variação do INPC no período correspondente entre 01 de fevereiro de 2019 e 28.02.2020 (4,48%), retroativo ao mês de março de 2020.

Por outro lado o Sinpes concordou com a solicitação patronal no sentido de que os valores devidos entre março e outubro sejam pagos em duas vezes sob a forma de abono (sem integração no salário), exigindo que essa não integração atinja apenas e tão somente os professores que não tiveram seus contratos de trabalho rompidos até 30.10.2020. Para esses docentes, o reajuste passa a integrar o salário para todos os efeitos legais a partir de novembro de 2020.

No que se refere aos professores afastados do seu emprego entre março e outubro de 2020, o valor correspondente ao reajuste terá conotação salarial desde o mês de março de 2020, integrando assim o cálculo das verbas rescisórias. E também poderá ser pago em duas parcelas exigíveis ao mesmo tempo em que se tornem exigíveis os salários dos meses de novembro e dezembro.

Para compensar a concessão obtida, os empregadores concordaram em renovar integralmente todas as cláusulas sociais negociadas para a CCT 2018/2020, bem como estender o prazo de vigência da nova convenção por dois anos, até fevereiro de 2022, importante fator de segurança jurídica para a categoria, especialmente no que se refere à regra da irredutibilidade da carga horária na forma que vem sendo estabelecida há décadas.

O reajuste a ser praticado no mês de março de 2021 deverá ser objeto de negociação oportuna e será objeto de termo aditivo à CCT 2020/2022.
Itens importantes da pauta de reivindicação, como o estabelecimento de indenização mensal em face das despesas adicionais enfrentadas pelos professores em face do trabalho na sistemática de home-office, não foram objeto de consenso e deverão ser objeto de ações individuais.

Em assembleia geral virtual convocada para a próxima sexta-feira, dia 30 de outubro de 2020 às 10h30min a categoria deverá deliberar sobre a pertinência ou não de se pactuar a CCT 2020/2022 da forma como foi negociada pela diretoria das entidades sindicais representativas dos empregadores e dos professores do ensino superior.

Na assembleia convocada igualmente será ratificada ou não a taxa negocial aprovada pela assembleia que deliberou sobre a pauta de reivindicações encaminhada para o SINEPE: um dia de salário dos meses de novembro de 2020 e novembro de 2021, com direito de oposição.

Pauta da Assembleia:

1 – Aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022;

2  – Ratificação da contribuição negocial correspondente;

3 –  Assuntos Gerais.

O código para participar da assembleia estará disponível no Facebook e no Site do Sinpes (www.sinpes.org.br) a partir das 14h30min do dia 29.10.2020.

Segue abaixo a proposta de Convenção Coletiva encaminhada ao sindicato patronal (SINEPE) que será o tema principal da Assembleia:

PAUTA HISTÓRICA:

1 – O período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 2 (dois) anos, de 1º de março de 2020 até 28 de fevereiro de 2022;

2 – REAJUSTE SALARIAL E DOS PISOS DA CATEGORIA A PARTIR DE MARÇO DE 2020 mediante reposição da inflação do período compreendido entre 01.02.2019 e 29.02.2020 mais percentual adicional de 10%;

3 – Pagamento de abono único proporcional à média do número de horas aulas lecionadas nos seguintes valores:

– Até 10 horas aulas semanais: R $ 1.000,00;

– Entre 11 e 20 horas aulas semanais: R $ 2.000,00;

– Entre 21 e 30 horas aulas semanais: R $ 3.000,00;

– Mais de 31 horas aulas semanais: R $ 4.000,00;

4 – Regulamentação das férias escolares resguardando-se para o gozo das mesmas a integralidade dos meses de dezembro e janeiro, 15 dias de fevereiro e um mês consensualmente estabelecido para a metade do ano;

5 – Atualização do valor estabelecido a título de cláusula penal pelo INPC;

6 – Obrigatoriedade de instalação de microfones em salas de aula com mais de 45 alunos e de fornecimento de água disponível para os docentes;

7 – Estabelecimento de número máximo por sala de aula presencial em 50 alunos;

8 – Otimização da distribuição de horários dos professores priorizando a distribuição dos mesmos em turnos integrais;

9 – Fica livre o professor para mencionar nas redes sociais, o local de trabalho em que presta serviços, sem que essa referência implique em qualquer limitação na sua liberdade de expressão no que se refere às inserções que venha a fazer nas respectivas redes;

10 – Custeio integral de plano de saúde empresarial para os professores ou pelo menos adoção de plano de saúde empresarial com preços mais acessíveis aos professores do que aqueles negociados individualmente.

11 – Garantia de extensão do plano de saúde por mais 12 (doze) meses além do prazo legal, quando do rompimento do vínculo empregatício, independentemente do motivo do rompimento do contrato

12 – Estabelecimento de Plano de Previdência Privada em prol do corpo docente de cada IES;

13 – Implantação do Piso de Sobrevivência quando de redução da carga horária do professor correspondente a 80% da carga horária reduzida, vigente no semestre da redução e semestre subsequente;

14 – Modificação da cláusula da CCT correspondente ao pagamento complementar para manutenção de um salário compatível ao professor, quando afastado por mais de 15 dias motivo de saúde;

15 – Adicional de insalubridade para professores que trabalham em laboratórios, hospitais e unidades de saúde;

16 – Alteração da indenização devida ao professor demitido no período de recesso escolar, para duas remunerações mensais;

17 – Obrigatoriedade de observância dos projetos de autorização de cursos, e dos relatórios de reconhecimento e de avaliação no que se refere ao número de especialistas, mestres e doutores constantes do documento respectivo, bem como do número de professores submetidos ao regime de tempo integral e parcial;

18 – Manutenção das vantagens legais estabelecidas pelo artigo 7º da CF;

19 – Vedação da terceirização no âmbito da categoria dos professores do ensino superior;

20 – Reconhecimento da não aplicabilidade da Lei 13.467/2017 no que se refere aos contratos que já estavam vigentes antes de 11.11.2017.

21 – Obrigatoriedade da IES de disponibilizar estacionamento gratuito aos docentes;

22 – Manutenção do auxílio parcial ou total recebido pelo professor ou seu dependente até conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação em caso de interrupção do vínculo empregatício, qualquer que seja a razão;

23 – Nos casos de dispensa coletiva, deverão as empresas obedecer aos seguintes critérios preferenciais para identificação dos demitidos:

  1. a) Inicialmente, os empregados que, consultados previamente, prefiram a dispensa;
  2. b) Após, os empregados beneficiados com aposentadoria definitiva pela Previdência Social ou por alguma forma de Previdência Privada;
  3. c) Finalmente, os empregados de menores encargos familiares;

PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se dispensa coletiva para as empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados jornalistas, o desligamento de no mínimo 15 (quinze) de seu respectivo quadro. Para as empresas com menos de 50 (cinquenta) empregados jornalistas, considera-se dispensa coletiva o desligamento simultâneo de no mínimo 5 (cinco) empregados;

24 – Abolição da distinção praticada por alguns estabelecimentos de ensino que fixam o valor da remuneração de acordo com o trabalho exercido, mediante adoção do valor máximo praticado para remuneração de todas as atividades realizadas.

25 – Assegurar aos professores o exercício da liberdade de cátedra em sala de aula, tal como preceitua o art. 206, da Constituição Federal de 1988, em seus incisos II e III;

26 – Renovação das demais cláusulas de natureza social e econômica da CCT vigente no período 2018/2020.

27 – Renovação das demais cláusulas de natureza social e econômica da

CCT vigente no período 2018/2020.

PAUTA ADICIONAL:

1) Retorno às aulas presenciais apenas mediante uma vacina que imunize professoras e professores contra a Covid-19;

2) Em caso de retorno anterior ao postulado no item 01 as instituições de ensino devem:

2.1) Seguir o plano divulgado pelo SINEPE, a integralidade das recomendações expendidas pelas autoridades de saúde, bem como equipamentos de proteção adicional de segurança individual e coletiva a serem apurados pela Diretoria do Sinpes com profissionais de saúde de confiança para a classe trabalhadora. Dentre esses exemplifica-se com Máscara de acrílico; exames regulares de Covid-19 entre os trabalhadores da instituição; aferimento diário da temperatura de todos os que ingressam na área frequentada por alunos e professores.

2.2) Garantir estabilidade no emprego até a utilização das vacinas;

2.3) Garantir estabilidade no emprego e direito de prosseguir prestando serviços através do sistema de home office para todos os trabalhadores do grupo de risco;

3) Pagamento de adicional noturno para professores em home office de que são exigidos serviços depois das 22h00min;

4) Manutenção de bolsas de pós-graduação para docentes demitidos;

5) Retorno das homologações contratuais pelo Sinpes;

6) Ajuda de custo para o trabalho em home office equivalente a R$ 300,00 mensais;

7) Suporte ao teletrabalho: Serviço ou vale manutenção de computadores, fornecimentos de material ergonômico, inclusive cadeiras e mesas instituição de vale auxílio psicológico.

8) Abster-se de atos de assédio individual e coletivo;

9) Comprometer-se com a liberdade sindical, recomendando a coordenadores e chefes que se abstenham de criticar convocações de assembleia e compartilhamento de notícias do sindicato, em grupos de whats e demais ambientes de interação entre professores.

10) Acatamento das recomendações MPT, a respeito do trabalho docente em home office encontrada no endereço virtual http://abet-trabalho.org.br/nota-tecnica-mpt-gt-covid-19-protecao-a-saude-dos-professores-durante-a-pandemia/ ;

11) Manutenção de bolsas de estudos dos professores e dos filhos dos professores demitidos;

12) Manutenção de planos de saúde por tempo indeterminado para os professores demitidos;