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Curitiba, 26 de abril de 2024.
 
SINPES CONSEGUE GARANTIA DE EMPREGO PARA OS PROFESSORES DA TUIUTI

Alegando dificuldades momentâneas de caixa, a Universidade Tuiuti do Paraná procurou o SINPES pedindo autorização para postergar o pagamento do adiantamento das férias e da gratificação de férias de 2021 segundo o seguinte cronograma:

– Adiantamento de férias até o quinto dia útil de fevereiro de 2021;

– Gratificação de férias em quatro parcelas iguais exigíveis nos quintos dias úteis dos meses de março, abril, maio e junho de 2021.

O Sinpes informou que submeteria essa proposta de parcelamento à assembleia dos professores desde que a Tuiuti concordasse em atualizar as parcelas devidas pelo IPC-A e garantisse o emprego de todos os seus professores até o dia 30.06.2021, inclusive com a fixação de uma indenização adicional às verbas rescisórias em caso de despedida imotivada entre a celebração do acordo e a data acima referida.

As condições sugeridas pelo Sinpes foram aceitas. Além da indenização adicional, as tratativas estabelecem o vencimento antecipado das parcelas devidas para a hipótese de não pagamento de qualquer delas no prazo ajustado, acrescida de uma multa de 50% dos valores inadimplidos. A palavra final está com os professores e professoras da Tuiuti, que deverão se posicionar sobre a proposta patronal em assembleia virtual convocada para o dia 18 de dezembro de 2020 às 10h30 em primeira convocação e às 11h00min em segunda.

A partir das 9h, o link para participação do evento estará à disposição dos interessados na página do Facebook e no site do Sinpes (www.sinpes.org.br). O registro de participação na assembleia, bem como o voto do professor pela aprovação ou não do acordo deverá ser encaminhado pelo e-mail comunicacao@sinpes.org.br, a fim de evitar que o professor se exponha desnecessariamente no evento.

Proposta de Acordo a ser votado pelos professores e professoras da Universidade Tuiuti

Os docentes devem votar até as 18h desta sexta-feira (18/12) no e-mail: comunicacao@sinpes.org.br. Basta se identificar e dizer se concorda ou não com a proposta:

SINDICATO DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA – SINPES e SET – SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA por seus representantes abaixo assinados celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Fica a reclamada autorizada a efetuar o parcelamento dos valores devidos aos professores a título de férias e de gratificação de férias nos moldes a seguir explicitados, sem quaisquer consequências jurídicas adicionais que porventura possam decorrer da postergação do pagamento dessas verbas (multas convencionais, pagamento em dobro ou da dobra dos valores negociados, dentre outras), com exceção das expressamente previstas no presente ajuste.

Cláusula Segunda: O pagamento do adiantamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil de fevereiro de 2021, atualizado com a variação do IPCA do mês de janeiro de 2021. Em caso de IPCA negativo, fica vedada a redução da parcela devida.

Parágrafo Primeiro: A gratificação de férias poderá ser paga em até quatro vezes, sendo que cada parcela corresponderá a ¼ do valor devido, e será reajustada de acordo com a variação do IPC-a entre 01.01.2021 e o último dia do mês anterior ao pagamento. Em caso de IPCA negativo, fica vedada a redução das parcelas devidas.

Parágrafo Segundo: As parcelas a que se referem os parágrafos anteriores serão exigíveis no quinto dia útil dos meses de março, abril, maio e junho de 2021.

Parágrafo Terceiro: O não pagamento pontual dos valores aduzidos no caput dessa

cláusula e nos seus parágrafos primeiro e segundo implicará em vencimento antecipado dos valores pendentes, bem como incidência de cláusula penal de 50% sobre o valor remanescente devido.

Cláusula Terceira: Em contrapartida das concessões obtidas junto à categoria, a empregadora compromete-se a garantir o emprego dos professores abrangidos pelo presente acordo até 30.06.2021, garantindo o pagamento de indenização adicional ao professor eventualmente demitido antes dessa data, correspondente a 50% dos salários devidos entre a indevida demissão e o dia 30.06.2021, com contagem do aviso prévio indenizado a partir de 01.07.2021, sem prejuízo dos valores devidos em face da despedida imotivada.